| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente, e dá outras providências. |
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08/03/2023, 11:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5B946AF/03AFY_a8U_fuo4RXNMRnJSaMRxWRQeaypFgdNHZBotv-iLXe3EBMkc0rsLxfS0… 1/2 Quadro I – Antes da Revisão Proposta Período Vencimento Encargos Total Mensal 43.854,58 9.648,01 53.502,59 Anual 584.727,73 125.424,10 710.524,03 Quadro II – Depois da Revisão Proposta Período Vencimento Encargos Total Mensal 44.124,58 9.707,41 53.831,99 Anual 588.327,73 126.196,30 714.524,03 Quadro VI – Receita Corrente Líquida 2023 2024 2025 RCL apurada até o 1º semestre de 2022 24.975.607,81 Valor Projetado 25.899.705,30 Valor Projetado 26.754.395,57 Quadro IV – Cálculo do Impacto Orçamentãrio-financeiro Período Custo da Revisão Impacto no Exercício (%) 2023 4.372,20 0,02 2024 4.372,20 0,02 2025 4.372,20 0,02 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 879/2023 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal que percebem vencimento equivalente ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), conforme determinado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 18 de janeiro de 2023. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal (Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) O presente impacto foi realizado tendo como referência a folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, incluindo no cálculo do gasto mensal o total da folha pago no mês, desconsiderando o pagamento de 1/3 de férias, e incluindo 22% em cima do total de vencimentos referente aos encargos sociais, conforme monstra o Quadro I. Para calcular o custo anual da folha, multiplicou-se o valor mensal da folha por 13 (treze), representando os meses de janeiro a dezembro e o décimo terceiro salário, e acrescentou-se 1/3 de férias. Somou-se, ainda, os 22% em cima do total de vencimentos referente aos encargos sociais, conforme consta no Quadro I. No Quadro II, observa-se um acréscimo de 0,61% em cima do total dos vencimentos constante no Quadro I, que representa o reajuste de aproximadamente 7,43% do salário mínimo para 2023. Para o impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 foi calculado o custo da revisão e dividiu-se pelo valor projetado da RCL para o exercício de 2023. Para achar o impacto orçamentário financeiro dos exercícios de 2024 e 2025, multiplicou-se o impacto no exercício de 2023 por 3,70% e 3,30%, respectivamente, referente a expectativa de inflação para os referidos anos. A receita corrente líquida do exercício de 2023 é a apurada até o 1° semestre de 2022. Para os exercícios de 2024 e 2025, as RCL foram projetadas com aplicação de 3,70% e 3,30% respectivamente, sobre a receita orçada para 2023. Este percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios. Art. 17, § 1º da LC 101/2000 A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio. Assim, para cobrir custeio no exercício de 2023 terá o seu custeio garantido pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023. Para os dois anos subsequentes, 2024 e 2025, a fonte de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas. ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA Contadora CRC/RN 012056/O-5 08/03/2023, 11:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5B946AF/03AFY_a8U_fuo4RXNMRnJSaMRxWRQeaypFgdNHZBotv-iLXe3EBMkc0rsLxfS0… 2/2 Declaração do Ordenador da Despesa (Art. 16, Inciso II, §1º, LC 101/2000) Eu, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e observando a estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas ocorrerão por conta de dotações específicas constantes na Lei nº 872/2022, de 11 de outubro de 2022. Declaro ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual – PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Declaro, também, que a despesa não ultrapassará o limite prudencial de 5,70% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. São João do Sabugi/RN, 09 de janeiro de 2023. APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO Presidente da Câmara Publicado por: Alexandre Medeiros dos Santos Código Identificador:F5B946AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2023. Edição 2956 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/