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norma nº 881/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAtualiza o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate às endemias – ACE, e dá outras providências.
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08/03/2023, 11:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C77292CF/03AFY_a8VIdfWIbl6IRF8lQkUnMiHYkXX171W7R6nzljFH-PGyLzX6aZiP0HZk_gV… 1/2
Quadro I - Valores Antes da Revisão Proposta
Período Vencimentos Encargos Total Período Vencimentos Encargos Total
MENSAL: 62.910,40 8.905,78 71.816,18 ANUAL: 838.595,63 184.491,04 1.023.086,67
Quadro II - Depois da Revisão Proposta
Período Vencimentos Encargos Total Período Vencimentos Encargos Total
MENSAL: 67.589,31 14.869,65 82.458,96 ANUAL: 900.965,56 198.212,42 1.099.177,98
Encargos Sociais: 22% Reajuste Proposto: Janeiro 7,43
Quadro III - Receita Corrente Líquida
Exercício de 2023 Exercício de 2024 Exercício de 2025
Realizado até o 5º bimestre 2022 25.821.930,88 Valor Projetado 26.777.342,32 Valor Projetado 27.714.549,30
Quadro IV - Cálculo do Impacto Orçamentário-financeiro
Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024
Custo da Revisão 76.091,31 Custo da Revisão 78.906,69 Custo da Revisão 81.668,42
Impacto no Exercício (%) 0,2947 Impacto no Exercício (%) 0,2947 Impacto no Exercício (%) 0,2947
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 881/2023
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – AJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE.
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
Cálculo dos Gastos Mensais e Anuais – Tendo como referência a Folha de Dezembro de 2022
O presente impacto foi realizado a partir do valor da folha de pagamento do mês de dezembro de 2022 (desconsiderando o pagamento de 1/3 de
férias), conforme Quadro I.
No valor da folha do mês de dezembro de 2022 foi acrescido encargos sociais de 22%, conforme Quadro I.
Para se chegar ao custo anual da folha, antes da revisão proposta, foi utilizado o valor da mesma (dezembro/2022), multiplicando por 13,33, que
representa os meses de janeiro a dezembro, acrescido de décimo terceiro salário, um terço de férias e encargos sociais de 22%, conforma quando I.
Para se chegar ao custo mensal da folha, depois da revisão proposta, foi pego o valor da mesma em dezembro/2022 e acrescentado 7,43 % referente
ao mês de janeiro em diante, acrescido de encargos sociais de 22%, conforme Quadro II.
Para se chegar ao custo anual da folha, depois da revisão proposta, foi pego o valor mensal de dezembro de 2022, somou-se com o resultado obtido
na multiplicação de 13,33 vezes o valor atualizado em janeiro, que representa os meses de janeiro a dezembro, acrescido de décimo terceiro salário,
um terço de férias e encargos sociais de 22%, conforme Quadro II.
Para se chegar ao impacto orçamentário financeiro no exercício de 2023, foi utilizado o valor anual da folha “depois da revisão”, deduzida do valor
anual da folha “antes da revisão”.
Para se chegar ao impacto orçamentário financeiro exercícios de 2024 e 2025, foi pego o valor do impacto no exercício de 2023 acrescido, 3,70% e
3,50%, respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025, que representa a expectativa de inflação para os mesmos.
A receita corrente líquida do exercício de 2022 é a realizada até o 5º bimestre do Exercício 2022, para os exercícios de 2024 e 2025, foram projetadas
com aplicação de 3,70% e 3,50%, respectivamente, sobre a receita estimada para 2023. Este percentual representa a expectativa de inflação e o
crescimento do PIB, previsto para estes exercícios.
Art. 17, § 1º da LC 101/2000
A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. A fonte de
recurso para custeio no exercício de 2023 está garantida, tendo em vista a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura
de créditos adicionais, conforme Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023. Para os dois subsequentes de 2024 e 2025 a fonte de recursos para
suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas.
DIOGO ANDERSON DINIZ FERNANDES
Contador CRC/RN 011246/O-5
Declaração - Art. 16, Inciso II, §1º, LC 101/2000 – Adequação Orçamentária
Eu, Aníbal Pereira de Araújo, prefeito municipal, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, inciso II, § 1º, que as
despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas constantes na Lei nº 840, de 27 de outubro de 2022. Declaro
ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual –PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e que não infringe nenhuma
disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
São João do Sabugi/RN, 13 Janeiro de 2023.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros dos Santos
Código Identificador:C77292CF
08/03/2023, 11:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C77292CF/03AFY_a8VIdfWIbl6IRF8lQkUnMiHYkXX171W7R6nzljFH-PGyLzX6aZiP0HZk_gV… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2023. Edição 2956
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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