| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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08/03/2023, 11:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7D34B21F/03AFY_a8X7K6vMWU_8X0FKP8uczkxIyjbWpEEXAaCBqs7IrZvE_Y6GcLESCUG… 1/1 Entidade CLoc./Func/Prog/Catgo Discriminação da Entidade Valor Poder 02 PODER EXECUTIVO Unidade 09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 Saúde SubFunção 122 Atenção Básica Programa 00009 MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE Proj./Ativ. 10.122. 0009.2059 0000 ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES ENDÊMICAS E EMERGENCIAIS DE SAÚDE PÚBLICA Fonte STN 2.631. 3120 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde (Exerc. anterior) Categoria 4.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo 4.4.00.00.00 Despesas de Custeio Modalidade 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 166.101,00 TOTAL 166.101,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 882/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial na importância de R$ 166.101,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E CENTO E UM REAIS), as verbas das dotações orçamentárias, do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º - Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º, Incisos I, o superávit financeiro dos recursos previstos Emenda Bancada objeto da Proposta de nº 12035.174000/1210-02 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Parcela Única Municipal. Art. 3.º - Fica a alterado a descrição da unidade Orçamentária: 21 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE – COPIRN, que passará a vigorar com a seguinte redação: “CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAUDE”. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 03 de março de 2023. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Anexo I - Crédito Adicional Suplementar Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 03 de março de 2023. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros dos Santos Código Identificador:7D34B21F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2023. Edição 2984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/