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norma nº 882/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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08/03/2023, 11:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7D34B21F/03AFY_a8X7K6vMWU_8X0FKP8uczkxIyjbWpEEXAaCBqs7IrZvE_Y6GcLESCUG… 1/1
Entidade CLoc./Func/Prog/Catgo Discriminação da Entidade Valor
Poder 02 PODER EXECUTIVO
Unidade 09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
SubFunção 122 Atenção Básica
Programa 00009 MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
Proj./Ativ. 10.122. 0009.2059 0000 ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES ENDÊMICAS E EMERGENCIAIS DE SAÚDE PÚBLICA
Fonte STN 2.631. 3120 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde (Exerc. anterior)
Categoria 4.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo 4.4.00.00.00 Despesas de Custeio
Modalidade 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 166.101,00
TOTAL 166.101,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 882/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial na importância de R$ 166.101,00 (CENTO E SESSENTA
E SEIS MIL E CENTO E UM REAIS), as verbas das dotações orçamentárias, do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, constantes
do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º - Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, § 1.º, Incisos I, o superávit financeiro dos recursos previstos Emenda Bancada objeto da Proposta de nº 12035.174000/1210-02 -
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Parcela Única Municipal.
Art. 3.º - Fica a alterado a descrição da unidade Orçamentária: 21 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE – COPIRN, que passará a vigorar
com a seguinte redação: “CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAUDE”.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 03 de março de 2023.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Anexo I - Crédito Adicional Suplementar
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 03 de março de 2023.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros dos Santos
Código Identificador:7D34B21F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2023. Edição 2984
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