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norma nº 885/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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08/03/2023, 11:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2023 PREVISÃO PARA O ANO DE 2023 – R$ 4.134,04 (40 HORAS)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRA A Até 3
anos
LETRA B 4 a 6
anos
LETRA C 7 a 9
anos
LETRA D 10 a
12 anos
LETRA E 13 a
15 anos
LETRA F 16 a
18 anos
LETRA G 19 a
21 anos
LETRA H 22 a
24 anos
LETRA I 25 a 27
anos
LETRA J 28 a
30 anos
NE-MAG 3.100,54 3.255,56 3.418,34 3.589,26 3.768,72 3.957,16 4.155,02 4.362,77 4.580,90 4.809,95
N1 (15%) 3.565,62 3.743,90 3.931,09 4.127,65 4.334,03 4.550,73 4.778,27 5.017,18 5.268,04 5.531,44
N2 (20%) 3.720,64 3.906,68 4.102,01 4.307,11 4.522,47 4.748,59 4.986,02 5.235,32 5.497,09 5.771,94
N3 (30%) 4.030,70 4.232,23 4.443,84 4.666,04 4.899,34 5.144,30 5.401,52 5.671,60 5.955,18 6.252,93
N4 (40%) 4.340,75 4.557,79 4.785,68 5.024,96 5.276,21 5.540,02 5.817,02 6.107,87 6.413,27 6.733,93
Período Vencimentos Encargos Total Período Vencimentos Encargos Total
MENSAL: 719.184,15 158.220,51 877.404,66 ANUAL: 11.695.804,16 2.573.076,91 14.268.881,07
Quadro II - Depois da Revisão Proposta
Período Vencimentos Encargos Total Período Vencimentos Encargos Total
MENSAL 737.601,95 162.272,43 899.874,38 12 MESES 11.995.325,48 2.638.971,61 14.634.297,09
Quadro III - Receita Corrente Líquida
Exercício de 2023 Exercício de 2024 Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida 6º Bimestre de 2022 25.207.823,32 Valor Projetado 26.140.512,78 Valor Projetado 27.055.430,73
Quadro IV - Cálculo do Impacto Orçamentário-financeiro
Exercício de 2023 Exercício de 2023 Exercício de 2024
Custo da Revisão 365.416,02 Custo da Revisão 378.936,41 Custo da Revisão 392.199,18
Impacto no Exercício (%) 1,45 Impacto no Exercício
(%)
1,45 Impacto no Exercício (%) 1,45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 885/2022
LEI Nº 885/2023 Em 03 de março de 2023.
Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO
NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art 1° - Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes as classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15
de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 03 de março de 2023.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Observações:
· R$ 3.100,54 (três mil e cem reais e cinquenta e quatro centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
· A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
Impacto Orçamentário-Financeiro – Alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de agosto de 2009 -Artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000
Cálculo dos Gastos Mensais e Anuais – Tendo como referência a Folha de Janeiro de 2023
Encargos Sociais: 22% Reajuste Proposto: 2,56%
O presente impacto foi realizado a partir do valor da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 (desconsiderando o pagamento de 1/3 de férias),
conforme Quadro I.
No valor da folha do mês de janeiro de 2023 foi acrescido encargos sociais de 22%, conforme Quadro I.
Para se chegar ao custo anual da folha, antes da revisão proposta, foi utilizado o valor da mesma
08/03/2023, 11:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
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(janeiro/2023), multiplicando por 13,33, que representa os meses de janeiro a dezembro, acrescido de décimo terceiro salário, um terço de férias e
encargos sociais de 22%, conforma quando I.
Para se chegar ao custo mensal da folha, depois da revisão proposta, foi pego o valor da mesma em janeiro/2023 e acrescentado 2,56 % referente ao
mês de fevereiro em diante, acrescido de encargos sociais de 22%, conforme Quadro II.
Para se chegar ao custo anual da folha, depois da revisão proposta, foi pego o valor mensal de janeiro de 2023, somou-se com o resultado obtido na
multiplicação de 13,33 vezes o valor atualizado em janeiro, que representa os meses de janeiro a dezembro, acrescido de décimo terceiro salário, um
terço de férias e encargos sociais de 22%, conforme Quadro II.
Para se chegar ao impacto orçamentário financeiro no exercício de 2023, foi utilizado o valor anual da folha “depois da revisão”, deduzida do valor
anual da folha “antes da revisão”.
Para se chegar ao impacto orçamentário financeiro exercícios de 2024 e 2025, foi pego o valor do impacto no exercício de 2023 acrescido, 3,70% e
3,50%, respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025, que representa a expectativa de inflação para os mesmos.
A receita corrente líquida do exercício de 2022 é a realizada até o 6º bimestre do Exercício 2022, para os exercícios de 2024 e 2025, foram projetadas
com aplicação de 3,70% e 3,50%, respectivamente, sobre a receita estimada para 2023. Este percentual representa a expectativa de inflação e o
crescimento do PIB, previsto para estes exercícios.
Art. 17, § 1º da LC 101/2000
A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. A fonte de
recurso para custeio no exercício de 2023 está garantida, tendo em vista a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura
de créditos adicionais, conforme Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023. Para os dois subsequentes de 2024 e 2025 a fonte de recursos para
suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas.
DIOGO ANDERSON DINIZ FERNANDES
Contador CRC/RN 011246/O-5
DECLARAÇÃO - ART. 16, INCISO II, §1º, LC 101/2000 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu, Aníbal Pereira de Araújo, prefeito municipal, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, inciso II, § 1º, que as
despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas constantes na Lei nº 840, de 27 de outubro de 2022. Declaro
ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual –PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e que não infringe nenhuma
disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
São João do Sabugi/RN, 10 de fevereiro de 2023.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros dos Santos
Código Identificador:A2E30C5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2023. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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