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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
native_id184

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN
CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO
CNPJ: 08.221.145/0001-24
E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br
Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN
CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso IV, do art. 172, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 172 – O Vereador poderá licenciar-se somente:
……………………………………………………………………………………………..
IV – para tratar de interesses particulares.
……………………………………………………………………………………………..
b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado, nunca inferior a
15 (quinze) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em
16 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Vereador-Autor

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