| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. |
| native_id | 184 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 08.221.145/0001-24 E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291 RESOLUÇÃO Nº 003/2024 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso IV, do art. 172, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 172 – O Vereador poderá licenciar-se somente: …………………………………………………………………………………………….. IV – para tratar de interesses particulares. …………………………………………………………………………………………….. b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado, nunca inferior a 15 (quinze) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa; Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 16 de fevereiro de 2024. ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Vereador-Autor