| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Dispõe acerca da participação nas sessões da Câmara Municipal em formato telepresencial nos casos que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 08.221.145/0001-24 E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291 RESOLUÇÃO Nº 007/2024 Dispõe acerca da participação nas sessões da Câmara Municipal em formato telepresencial nos casos que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º A participação do vereador nas sessões poderá ser realizada na forma telepresencial, observando-se as disposições contidas no §2º no art. 107 do Regimento Interno. §1º A presença nas sessões da Câmara no formato telepresencial será efetivada mediante requerimento escrito, apresentado na Secretaria da Câmara Municipal e dirigido ao Presidente, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o início da sessão. §2º Aplica-se às sessões em formato telepresencial, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias previstas no Regimento Interno, naquilo que couber. Art. 2º São deveres do Vereador: I – providenciar equipamento compatível para conexão à internet, com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota; III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão; V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão. Art. 3º O artigo 59 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar acrescido de seus parágrafos, renumerados na ordem abaixo estabelecida, com a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 08.221.145/0001-24 E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291 seguinte redação: Art. 59. As Comissões Permanentes devem reunir-se nas salas destinadas a esse fim e com a presença da maioria de seus membros. §1º Os membros das comissões poderão requerer a sua participação na sessão através de ferramentas de acesso remoto, em conformidade com o que estabelece o §2º do artigo 107 do Regimento Interno da Câmara. §2º Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar-se em outro local, é indispensável à comunicação, por escrito, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a todos os membros da Comissão. Art. 4º Altera o §3º do art. 100 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: Art. 100. As deliberações do Plenário serão tomadas por: ……………………..………………………………………………………... §3º As deliberações do Plenário, em qualquer das partes das sessões, só poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, computando-se nesse cálculo a participação do Edil no formato telepresencial. Art. 5º O art. 107 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar acrescido dos parágrafos primeiro e segundo, com as seguintes redações: Art. 107. As sessões da Câmara só poderão ser abertas com o seguinte número de vereadores: …………………………………………...……………………………………………. §1º A presença e participação dos vereadores poderá ser efetivada através de videoconferência, desde que devidamente requerido. §2º Somente poderão requerer a participação na sessão mediante videoconferência, os vereadores que estejam impossibilitados de comparecer fisicamente à sessão pelos seguintes motivos: I - esteja realizando tratamento de saúde ou tenha realizado recentes intervenções cirúrgicas; II - esteja realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade; III - seja portador de enfermidades crônicas e graves. Art. 6º O art. 166 do Regimento Interno fica acrescido do §4º, com a seguinte redação: Art. 166………………...….……………………………………………..…………… ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 08.221.145/0001-24 E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291 §4º Para fins do disposto no caput deste artigo a presença do vereador também se efetivará através de videoconferência, desde que cumpridos os requisitos constantes no § 2º do art. 107 do Regimento Interno. Art. 7º O art. 171 do Regimento Interno fica acrescido do §3º, com a seguinte redação: Art. 171. Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, salvo motivo justo. ………………………………………………………………………………………… §3º O disposto neste artigo se aplica aos vereadores que houverem requerido a sua participação nas sessões através de videoconferência, quando estes estiverem desconectados, ocasião na qual será consignada falta, salvo problemas técnicos reconhecidos pelo setor competente da Câmara Municipal. Art. 8º O §2º do art. 191 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: Art. 191. Votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade a respeito da rejeição ou da aprovação da matéria. ………………………………………………………………..…………………..…… §2º A votação de matéria pelo Plenário, constante da ordem do dia, só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, computando-se nesse cálculo a participação do Edil no formato telepresencial. Art. 9º O art. 262 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação: Art. 262. A extinção do mandato em virtude de faltas às sessões obedecerá o seguinte procedimento: ………………….…………………………………………………………...………… §3º Nos casos de participação dos edis por videoconferência, será atribuída presença aqueles que se conectarem através do endereço eletrônico e/ou código de acesso enviado, para a devida conexão remota, dispensada a sua assinatura em livro próprio. Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 08 de maio de 2024. APRIGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Vereador-Autor