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norma nº 7/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDispõe acerca da participação nas sessões da Câmara Municipal em formato telepresencial nos casos que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN
CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO
CNPJ: 08.221.145/0001-24
E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br
Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN
CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291
RESOLUÇÃO Nº 007/2024
Dispõe acerca da participação nas
sessões da Câmara Municipal em
formato telepresencial nos casos que
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa
Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º A participação do vereador nas sessões poderá ser realizada na
forma telepresencial, observando-se as disposições contidas no §2º no art. 107 do
Regimento Interno.
§1º A presença nas sessões da Câmara no formato telepresencial será
efetivada mediante requerimento escrito, apresentado na Secretaria da Câmara
Municipal e dirigido ao Presidente, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro)
horas do horário previsto para o início da sessão.
§2º Aplica-se às sessões em formato telepresencial, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias previstas no Regimento Interno, naquilo que
couber.
Art. 2º São deveres do Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à internet, com
banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada
e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede
social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de
videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a
outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão;
V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização
da sessão.
Art. 3º O artigo 59 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar
acrescido de seus parágrafos, renumerados na ordem abaixo estabelecida, com a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN
CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO
CNPJ: 08.221.145/0001-24
E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br
Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN
CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291
seguinte redação:
Art. 59. As Comissões Permanentes devem reunir-se nas salas destinadas a
esse fim e com a presença da maioria de seus membros.
§1º Os membros das comissões poderão requerer a sua participação na
sessão através de ferramentas de acesso remoto, em conformidade com o
que estabelece o §2º do artigo 107 do Regimento Interno da Câmara.
§2º Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar-se em outro
local, é indispensável à comunicação, por escrito, e com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas a todos os membros da Comissão.
Art. 4º Altera o §3º do art. 100 do Regimento Interno, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 100. As deliberações do Plenário serão tomadas por:
……………………..………………………………………………………...
§3º As deliberações do Plenário, em qualquer das partes das sessões, só
poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da
Câmara, computando-se nesse cálculo a participação do Edil no formato
telepresencial.
Art. 5º O art. 107 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar
acrescido dos parágrafos primeiro e segundo, com as seguintes redações:
Art. 107. As sessões da Câmara só poderão ser abertas com o seguinte
número de vereadores:
…………………………………………...…………………………………………….
§1º A presença e participação dos vereadores poderá ser efetivada através
de videoconferência, desde que devidamente requerido.
§2º Somente poderão requerer a participação na sessão mediante
videoconferência, os vereadores que estejam impossibilitados de
comparecer fisicamente à sessão pelos seguintes motivos:
I - esteja realizando tratamento de saúde ou tenha realizado recentes
intervenções cirúrgicas;
II - esteja realizando tratamento de saúde que cause diminuição da
imunidade;
III - seja portador de enfermidades crônicas e graves.
Art. 6º O art. 166 do Regimento Interno fica acrescido do §4º, com a
seguinte redação:
Art. 166………………...….……………………………………………..……………
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN
CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO
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CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291
§4º Para fins do disposto no caput deste artigo a presença do vereador
também se efetivará através de videoconferência, desde que cumpridos os
requisitos constantes no § 2º do art. 107 do Regimento Interno.
Art. 7º O art. 171 do Regimento Interno fica acrescido do §3º, com a
seguinte redação:
Art. 171. Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões
plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, salvo
motivo justo.
…………………………………………………………………………………………
§3º O disposto neste artigo se aplica aos vereadores que houverem
requerido a sua participação nas sessões através de videoconferência,
quando estes estiverem desconectados, ocasião na qual será consignada
falta, salvo problemas técnicos reconhecidos pelo setor competente da
Câmara Municipal.
Art. 8º O §2º do art. 191 do Regimento Interno passa a ter a seguinte
redação:
Art. 191. Votação é o ato complementar da discussão através do qual o
Plenário manifesta a sua vontade a respeito da rejeição ou da aprovação da
matéria.
………………………………………………………………..…………………..……
§2º A votação de matéria pelo Plenário, constante da ordem do dia, só
poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da
Câmara, computando-se nesse cálculo a participação do Edil no formato
telepresencial.
Art. 9º O art. 262 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do §3º,
com a seguinte redação:
Art. 262. A extinção do mandato em virtude de faltas às sessões obedecerá
o seguinte procedimento:
………………….…………………………………………………………...…………
§3º Nos casos de participação dos edis por videoconferência, será atribuída
presença aqueles que se conectarem através do endereço eletrônico e/ou
código de acesso enviado, para a devida conexão remota, dispensada a sua
assinatura em livro próprio.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 08
de maio de 2024.
APRIGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO
Vereador-Autor

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