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norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe sobre a instituição do título de cidadão sabugiense, de caráter público subjetivo, na Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN
CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO
CNPJ: 08.221.145/0001-24
E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br
Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN
CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291
RESOLUÇÃO Nº 008/2024
Dispõe sobre a instituição do título de
cidadão sabugiense, de caráter público
subjetivo, na Câmara Municipal de São
João do Sabugi/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º A pessoa natural de outro município que residir no município de
São João do Sabugi/RN há 10 (dez) anos ou mais poderá requerer na Câmara
Municipal o título de cidadão sabugiense, que será confeccionado e entregue na
forma de certificado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.
§1º O certificado de que trata o caput deste artigo obedecerá ao modelo
contido no anexo único desta Resolução.
§2º O cidadão tem direito público subjetivo à concessão do título desde
que cumpridos os requisitos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º O requerimento será protocolado na Secretaria da Câmara
Municipal e encaminhado ao gabinete da presidência para fins de análise e
emissão de certificado.
Art. 3º O interessado na obtenção do título de cidadão sabugiense
deverá apresentar juntamente com o requerimento a respectiva cédula de
identidade e a comprovação de que cumpre o requisito temporal de residência.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em
22 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN
CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO
CNPJ: 08.221.145/0001-24
E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br
Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN
CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 008/2024, DE 22 DE MAIO DE
2024, CONFERE A(O) SR(A)__________________________________________________
O TÍTULO DE CIDADÃO SABUGIENSE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em _____ de __________ de _______.
_____________________________
Presidente

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