| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do título de cidadão sabugiense, de caráter público subjetivo, na Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 08.221.145/0001-24 E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291 RESOLUÇÃO Nº 008/2024 Dispõe sobre a instituição do título de cidadão sabugiense, de caráter público subjetivo, na Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º A pessoa natural de outro município que residir no município de São João do Sabugi/RN há 10 (dez) anos ou mais poderá requerer na Câmara Municipal o título de cidadão sabugiense, que será confeccionado e entregue na forma de certificado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo. §1º O certificado de que trata o caput deste artigo obedecerá ao modelo contido no anexo único desta Resolução. §2º O cidadão tem direito público subjetivo à concessão do título desde que cumpridos os requisitos previstos no caput deste artigo. Art. 2º O requerimento será protocolado na Secretaria da Câmara Municipal e encaminhado ao gabinete da presidência para fins de análise e emissão de certificado. Art. 3º O interessado na obtenção do título de cidadão sabugiense deverá apresentar juntamente com o requerimento a respectiva cédula de identidade e a comprovação de que cumpre o requisito temporal de residência. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 22 de maio de 2024. ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Vereador-Autor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RN CASA LEGISLATIVA APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 08.221.145/0001-24 E-MAIL: camaramunicipal-sjs@hotmail.com – Site: saojoaodosabugi.rn.leg.br Rua Prof. Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN CEP: 59.310-000 – Tel. (84) 3425-2291 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 008/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024, CONFERE A(O) SR(A)__________________________________________________ O TÍTULO DE CIDADÃO SABUGIENSE Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em _____ de __________ de _______. _____________________________ Presidente