| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. |
| native_id | 191 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 010/2024 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Câmara Municipal de São João do Sabugi instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene, independentemente de número, para a posse de seus membros e eleição da Mesa. Art. 2º O artigo 4º e seu § 1º, do Regimento Interno da Câmara passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Assumirá a direção dos trabalhos o Vereador que mais recentemente tenha exercido o cargo de presidente na mesa, ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante o primeiro biênio, iniciando-se pelo Presidente. §1º Não havendo número legal, o Vereador que assumir os trabalhos permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. Art. 3º O artigo 5º do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do VicePresidente, do 1º secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nesta ordem. Art. 4º O artigo 6º do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Ocorrerá vacância dos cargos da Mesa Diretora em virtude de: I – falecimento; II – renúncia; III - destituição do cargo; III – perda do mandato. Art. 5º O artigo 7º e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara passam a vigorar com seguinte redação: Art. 7º Vaga a Presidência assumirá a função sucessivamente: I – o Vice-Presidente; II – o 1º Secretário; III – o 2º Secretário; Parágrafo único. Ocorrida a vacância dos demais cargos, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo que se encontra vago. Art. 6º O artigo 9º e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em qualquer época do Período Legislativo, e deverá ser realizada até a última sessão ordinária do segundo ano de cada legislatura, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura. Parágrafo único. É permitida a reeleição para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente, sendo vedado o terceiro mandato consecutivo. Art. 7º O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. A eleição da Mesa será feita em 1º de janeiro do 1º ano da legislatura, por maioria simples de votos, com votação nominal e por cargo, observadas as seguintes exigências: ……………………………………………………………………………………………………. Art. 8º O artigo 25 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, e o sucederá em caso de vacância do cargo. Art. 9º O artigo 257 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 257. A substituição de Vereador dar-se-á no caso de vaga, em razão de morte ou renúncia, de suspensão do mandato, de investidura no emprego de Diretor Municipal e em caso de licença superior a 120 (cento e vinte dias). §1º Nos casos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara. §2º A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo Suplente, darse-á até o final da suspensão. Art. 10. O artigo 260 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 260. Em caso de vaga, investidura em cargo de Diretor Municipal ou licença por mais de 120 (cento e vinte) dias, o Presidente convocará o Suplente. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 05 de setembro de 2024. APRIGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Vereador-Autor Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO Código Identificador: 30388107 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/09/2024. EDIÇÃO 1982. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br