br-locleg corpus explorer

← São João do Sabugi (RN)

norma nº 10/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 010/2024
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Câmara Municipal de São João do Sabugi instalar-se-á no primeiro ano de cada
legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene, independentemente de número, para a posse
de seus membros e eleição da Mesa.
Art. 2º O artigo 4º e seu § 1º, do Regimento Interno da Câmara passam a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 4º Assumirá a direção dos trabalhos o Vereador que mais recentemente tenha exercido o
cargo de presidente na mesa, ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado dentre os
presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, passar-se-á à eleição da Mesa
que regerá os trabalhos da Câmara durante o primeiro biênio, iniciando-se pelo Presidente.
§1º Não havendo número legal, o Vereador que assumir os trabalhos permanecerá na
presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
Art. 3º O artigo 5º do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do Vice￾Presidente, do 1º secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.
Art. 4º O artigo 6º do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º Ocorrerá vacância dos cargos da Mesa Diretora em virtude de:
I – falecimento;
II – renúncia;
III - destituição do cargo;
III – perda do mandato.
Art. 5º O artigo 7º e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara passam a vigorar com
seguinte redação:
Art. 7º Vaga a Presidência assumirá a função sucessivamente:
I – o Vice-Presidente;
II – o 1º Secretário;
III – o 2º Secretário;
Parágrafo único. Ocorrida a vacância dos demais cargos, a Mesa designará um dos membros
titulares para responder pelo cargo que se encontra vago. 
Art. 6º O artigo 9º e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em qualquer época do
Período Legislativo, e deverá ser realizada até a última sessão ordinária do segundo ano de cada
legislatura, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura.
Parágrafo único. É permitida a reeleição para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente
subsequente, sendo vedado o terceiro mandato consecutivo. 
Art. 7º O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10. A eleição da Mesa será feita em 1º de janeiro do 1º ano da legislatura, por maioria
simples de votos, com votação nominal e por cargo, observadas as seguintes exigências:
…………………………………………………………………………………………………….
Art. 8º O artigo 25 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 25. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou
licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, e o
sucederá em caso de vacância do cargo. 
Art. 9º O artigo 257 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 257. A substituição de Vereador dar-se-á no caso de vaga, em razão de morte ou renúncia,
de suspensão do mandato, de investidura no emprego de Diretor Municipal e em caso de licença
superior a 120 (cento e vinte dias). 
§1º Nos casos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente
que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara. 
§2º A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo Suplente, dar￾se-á até o final da suspensão. 
Art. 10. O artigo 260 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 260. Em caso de vaga, investidura em cargo de Diretor Municipal ou licença por mais de
120 (cento e vinte) dias, o Presidente convocará o Suplente.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 05 de setembro de 2024.
APRIGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO
Vereador-Autor
Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 30388107
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/09/2024. EDIÇÃO 1982. A verificação
de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →