| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Concede auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN |
| native_id | 209 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 002/2024-CMSJS Concede auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 916/2024. CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Procedimento Administrativo nº 001/2024; RESOLVE: Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN que protocolaram requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor. Parágrafo único. Nos termos do art. 8º, incisos I e II, da Lei nº 916/2024, o auxílio-alimentação não será incorporado à remuneração do servidor, nem será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15 de janeiro de 2024. ___________________________________ APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO Presidente Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO Código Identificador: 62275623 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/01/2024. EDIÇÃO 1822. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br