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norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaConcede auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
native_id209

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 002/2024-CMSJS
Concede auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 916/2024.
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Procedimento
Administrativo nº 001/2024;
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos da
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN que protocolaram
requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos para fins de
recebimento do auxílio, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos
reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do
servidor.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º, incisos I e II, da Lei nº
916/2024, o auxílio-alimentação não será incorporado à
remuneração do servidor, nem será configurado como rendimento
tributável e nem constitui base de incidência de contribuição
previdenciária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15 de janeiro de
2024. 
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 62275623
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/01/2024.
EDIÇÃO 1822. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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