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norma nº 941/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugipara adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências.
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Quadro I - Valores Antes da Revisão Proposta Dezembro 2024
Período Vencimentos Encargos Total Período Vencimentos Encargos Total
MENSAL: 213.019,32 18.221,66 231.240,98 ANUAL: 2.839.547,54 624.700,46 3.464.247,99
Quadro II - Pessoal e Encargos Sociais: 22% Depois da Revisão Proposta Janeiro 2025
Período Vencimentos Encargos Total Período Vencimentos Encargos Total
MENSAL: 229.010,86 27.481,30 256.492,16 ANUAL: 3.052.714,70 671.597,23 3.724.311,94
Pessoal e Encargos Sociais: 22% Reajuste Proposto% : Janeiro de 2025 - 1,075070821529745%
Quadro III - Receita Corrente Líquida
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
Realizado até 5º bimestre 2024 29.422.408,16 Valor Projetado 30.608.131,21 Valor Projetado 31.801.848,33
Quadro IV - Cálculo do Impacto Orçamentário-financeiro
Mês JANEIRO 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
Custo da Revisão 260.063,94 Custo da Revisão 270.544,52 Custo da Revisão 281.095,76
Impacto no Exercício (%) 0,8839 Impacto no Exercício (%) 0,8839 Impacto no Exercício (%) 0,8839
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 941/2025 EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi
para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores do Município de São João do Sabugi – Rio Grande do Norte, que percebem vencimento equivalente/igual ao
salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para adequar-se ao valor salário mínimo vigente que é de R$
1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais), conforme determina o Decreto Nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o teto máximo de remuneração na administração pública Municipal de São João do Sabugi, o valor percebido
em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração
acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário mínimo nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por força do Art. 1.º, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no
Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 17 de janeiro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
AJUSTE SALARIAL DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2025
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
Cálculo dos Gastos Mensais e Anuais – Tendo como referência a Folha de dezembro de 2024
O presente impacto foi calculado com base no valor da folha de pagamento do mês de dezembro de 2024 (desconsiderando o pagamento de 1/3 de
férias), conforme Quadro I. O valor da folha de dezembro de 2024 inclui encargos sociais de 22%, conforme Quadro I.
Para determinar o custo anual da folha antes da revisão proposta, utilizou-se o valor da folha de dezembro de 2024, multiplicando-o por 13,33, que
representa os meses de janeiro a dezembro, acrescido do décimo terceiro salário, um terço de férias e encargos sociais de 12%, conforme Quadro I.
Para calcular o custo mensal da folha após a revisão proposta, utilizou-se o valor da folha de dezembro de 2024, acrescido de 7,5070821529745%
referente ao mês de janeiro em diante, e encargos sociais de 12%, conforme Quadro II.
Para calcular o custo anual da folha após a revisão proposta, utilizou-se o valor mensal atualizado de dezembro de 2024, somado ao resultado da
multiplicação de 13,33 vezes o valor atualizado em janeiro, que representa os meses de janeiro a dezembro, acrescido do décimo terceiro salário, um
terço de férias e encargos sociais de 22%, conforme Quadro II.
Para determinar o impacto orçamentário financeiro no exercício de 2025, utilizou-se o valor anual da folha "após a revisão", subtraído do valor anual
da folha "antes da revisão".
Para calcular o impacto orçamentário financeiro nos exercícios de 2025 e 2026, utilizou-se o valor do impacto no exercício de 2025, acrescido de
4,03% e 3,90%, respectivamente, que representam a expectativa de inflação para esses exercícios.
A receita corrente líquida do exercício de 2024 foi realizada até o 5º bimestre de 2024. Para os exercícios de 2025 e 2026, foram projetadas com
aplicação de 4,03% e 3,90%, respectivamente, sobre a receita estimada para 2025. Esses percentuais representam a expectativa de inflação e o
crescimento do PIB previsto para esses exercícios.
Art. 17, § 1º da LC 101/2000
A presente revisão é uma despesa obrigatória de caráter continuado, devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. A fonte
de recurso para custeio no exercício de 2025 está garantida, considerando a existência de recursos orçamentários e a possibilidade de abertura de
créditos adicionais, conforme a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025. Para os dois exercícios subsequentes, 2025 e 2026, a fonte de recursos
para suportar essas despesas será assegurada nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento da arrecadação e a redução de outras
despesas
São João do Sabugi/RN, 15 de janeiro de 2025.
DIOGO ANDERSON DINIZ FERNANDES
Contador CRC/RN 011246/O-5
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:202FA9CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2025. Edição 3458
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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