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norma nº 952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDenomina a Rua Hercina Maria de Souza,localizada no município de São João do Sabugi/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 952/2025
Denomina a Rua Hercina Maria de Souza,
localizada no município de São João do
Sabugi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
- RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Hercina Maria de Souza” a rua
que cruza a Rua Antônio Gentil de Araújo, localizada no Bairro
Vale do Sabugi, no município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá oficializar o
conteúdo desta lei junto aos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de
setembro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:88E6369B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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