| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Denomina a Rua Hercina Maria de Souza,localizada no município de São João do Sabugi/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 952/2025 Denomina a Rua Hercina Maria de Souza, localizada no município de São João do Sabugi/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Hercina Maria de Souza” a rua que cruza a Rua Antônio Gentil de Araújo, localizada no Bairro Vale do Sabugi, no município de São João do Sabugi/RN. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá oficializar o conteúdo desta lei junto aos órgãos competentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de setembro de 2025. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:88E6369B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/