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norma nº 953/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a “Festa de São João Batista” e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 953/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de São João do Sabugi/RN a “Festa
de São João Batista” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
- RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de São João do Sabugi/RN a festa e as celebrações
de São João Batista, padroeiro do povo sabugiense.
Parágrafo único. A declaração de que trata esta lei tem por
objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão do evento
festivo organizado anualmente no mês de junho, historicamente
relacionado a uma das mais antigas tradições locais.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se patrimônio cultural
imaterial do Município de São João do Sabugi/RN:
I – as novenas;
II – as missas;
III – a procissão;
IV – as peregrinações rurais e urbanas;
V – as manifestações culturais e sociais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Desenvolvimento Econômico providenciará o que for
necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de
setembro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:DD3DB157
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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