| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a “Festa de São João Batista” e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 953/2025 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a “Festa de São João Batista” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a festa e as celebrações de São João Batista, padroeiro do povo sabugiense. Parágrafo único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão do evento festivo organizado anualmente no mês de junho, historicamente relacionado a uma das mais antigas tradições locais. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se patrimônio cultural imaterial do Município de São João do Sabugi/RN: I – as novenas; II – as missas; III – a procissão; IV – as peregrinações rurais e urbanas; V – as manifestações culturais e sociais. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de setembro de 2025. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:DD3DB157 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/