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norma nº 955/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaConcede Gratificação de Função aos membros da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, e dá outras providências
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Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2025 depois do Projeto de Lei nº 010/2025
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 14.428,08 R$ 192.374,40 R$ 3.029,90 R$ 39.388,66 R$ 231.763,06
Efetivos R$ 12.655,98 R$ 168.746,40 R$ 2.657,76 R$ 34.550,83 R$ 203.297,23
Total R$ 66.984,06 R$ 893.120,80 R$ 14.066,66 R$ 182.866,49 R$ 1.075.987,29
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2025 depois do Projeto de Lei nº 010/2025
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 14.428,08 R$ 192.374,40 R$ 3.029,90 R$ 39.388,66 R$ 231.763,06
Efetivos R$ 13.055,98 R$ 169.146,40 R$ 2.657,76 R$ 34.550,83 R$ 203.697,23
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 955/2025
Concede Gratificação de Função aos membros da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de
São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de função para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN que forem designados através de portaria a integrar a Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São
João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN:
I - realizar o inventário anual de bens móveis, conferindo os bens patrimoniais existentes à vista dos dados cadastrais e registros contábeis;
II - Promover o exame físico dos bens quanto à sua especificação, quantidade, estado de conservação e valor;
III - Realizar a avaliação e classificação dos bens quanto à sua utilização e seu estado de conservação.
IV - Retificar, avaliar e regularizar o registro dos bens e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
V - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.
VI – Reavaliar e reduzir o valor recuperável;
VII – Depreciar os Bens Móveis;
Art. 3º A Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS será composta por
03 (três) servidores, e será instituída mediante portaria, que indicará o nome do presidente e do substituto eventual, e de seus membros.
Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, será paga gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exclusivamente aos
servidores de provimento efetivo, designados a compor a Comissão de que trata esta lei, que estejam em exercício da função, em conformidade com
a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação da
Comissão e será feito através da folha de pagamento.
Art. 5º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo se remunerado,
uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções mencionadas.
Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere o item anterior, a percepção da gratificação será repassada ao seu substituto.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de setembro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal
(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei nº 010/2025, que concede Gratificação de Função aos membros da Comissão de
Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, onde foram feitas análises conforme
determina a Lei, constando toda a memória de cálculo neste presente impacto.
Observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no
estudo do impacto orçamentário financeiro conclui-se que não houve comprometimento aos limites legais previstos para execução das despesas do
Legislativo Municipal em nenhum dos cenários analisados.
Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 192.374,40+ R$ 168.746,40= R$ 893.120,80
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 231.763,06+ R$ 203.297,23= R$ 1.075.987,29
Total R$ 67.384,06 R$ 893.520,80 R$ 14.066,66 R$ 182.866,49 R$ 1.076.387,29
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 14.728,08 R$ 196.374,40 R$ 3.092,90 R$ 40.207,66 R$ 236.582,06
Efetivos R$ 13.355,98 R$ 173.146,40 R$ 2.720,76 R$ 35.369,83 R$ 208.516,23
Total R$ 67.984,06 R$ 901.520,80 R$ 14.192,66 R$ 184.504,49 R$ 1.086.025,29
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 15.028,08 R$ 200.374,40 R$ 3.155,90 R$ 41.026,66 R$ 241.401,06
Efetivos R$ 13.655,98 R$ 177.146,40 R$ 2.783,76 R$ 36.188,83 R$ 213.335,23
Total R$ 68.584,06 R$ 909.520,80 R$ 14.318,66 R$ 186.142,49 R$ 1.095.663,29
Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise
2025 R$ 1.141.282,10 R$ 1.076.387,29 66,02% Cumprimento ao limite
2026 R$ 1.187.504,03 R$ 1.086.025,29 64,02% Cumprimento ao limite
2027 R$ 1.233.816,68 R$ 1.095.663,29 62,16% Cumprimento ao limite
Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise
2025 R$ 1.698.803,24 R$ 1.076.387,29 3,61% Cumprimento ao limite
2026 R$ 1.822.398,89 R$ 1.086.025,29 3,50% Cumprimento ao limite
2027 R$ 1.822.398,89 R$ 1.095.663,29 3,43% Cumprimento ao limite
Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 192.374,40+ R$ 169.146,40= R$ 893.520,80
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 231.763,06+R$ 203.697,23= R$ 1.076.387,29
Total da Folha (Vencimentos) 2026: R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 196.374,40+ R$ 173.146,40= R$ 901.520,80
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2026: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 236.582,06 + R$ 208.516,23= R$
1.086.025,29
Total da Folha (Vencimentos) 2027: R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 200.374,40+
R$ 177.146,40= R$ 909.520,80
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2027: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 241.401,06 + R$ 213.335,23= R$
1.095.663,29
RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO)
Receita prevista 2025: R$ 1.630.403,00
Receita prevista 2026 (R$ 1.630.403,00 x 4,05%): R$ 1.696.434,32
Receita prevista 2027 (R$ 1.696.434,32 x 3,9%): R$ 1.762.595,26
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
RCL prevista para 2025( RCL apurada 6º bimestre de 2024): R$ 29.803.565,67
RCL estimada para 2026 (R$ 29.803.565,67x4,05%): R$ 31.013.590,44
RCL estimada para 2027 (R$ 31.013.590,44x3,90%): R$ 31.971.910,38
Cálculo dos Limites:
- 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF)
– 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.)
Para calcular o custo anual da folha, multiplicou-se o valor mensal da folha por 13 (treze), representando os meses de janeiro a dezembro e o décimo
terceiro salário, e acrescentou-se 1/3 de férias. Somou-se, ainda, os 21% em cima do total de vencimentos referente aos encargos sociais.
A receita corrente líquida prevista para 2025 é a RCL apurada no 6º bimestre de 2024
Para os exercícios de 2026 e 2027, as RCL foram projetadas com aplicação de 4,05 e 3,90% respectivamente, sobre a receita corrente líquida. Este
percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios.
A Receita Municipal estimada para 2025 é a receita prevista pelo Poder Executivo Municipal, e para os dois anos seguintes, 2026 e 2027,
acrescentou-se 4,05% e 3,90%, referente as expectativas de inflações para os referidos anos.
Art. 17, § 1º da LC 101/2000
A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio. Assim, para
cobrir custeio nos exercícios de 2025 e nos dois anos subsequentes, 2026 e 2027, a fonte de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas
nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas.
ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA
Contadora
CRC/RN 012056/O-5
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:C10E27DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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