| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Concede Gratificação de Função aos membros da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, e dá outras providências |
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Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2025 depois do Projeto de Lei nº 010/2025 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 14.428,08 R$ 192.374,40 R$ 3.029,90 R$ 39.388,66 R$ 231.763,06 Efetivos R$ 12.655,98 R$ 168.746,40 R$ 2.657,76 R$ 34.550,83 R$ 203.297,23 Total R$ 66.984,06 R$ 893.120,80 R$ 14.066,66 R$ 182.866,49 R$ 1.075.987,29 Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2025 depois do Projeto de Lei nº 010/2025 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 14.428,08 R$ 192.374,40 R$ 3.029,90 R$ 39.388,66 R$ 231.763,06 Efetivos R$ 13.055,98 R$ 169.146,40 R$ 2.657,76 R$ 34.550,83 R$ 203.697,23 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 955/2025 Concede Gratificação de Função aos membros da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação de função para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN que forem designados através de portaria a integrar a Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º São atribuições da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN: I - realizar o inventário anual de bens móveis, conferindo os bens patrimoniais existentes à vista dos dados cadastrais e registros contábeis; II - Promover o exame físico dos bens quanto à sua especificação, quantidade, estado de conservação e valor; III - Realizar a avaliação e classificação dos bens quanto à sua utilização e seu estado de conservação. IV - Retificar, avaliar e regularizar o registro dos bens e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; V - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados. VI – Reavaliar e reduzir o valor recuperável; VII – Depreciar os Bens Móveis; Art. 3º A Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS será composta por 03 (três) servidores, e será instituída mediante portaria, que indicará o nome do presidente e do substituto eventual, e de seus membros. Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, será paga gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exclusivamente aos servidores de provimento efetivo, designados a compor a Comissão de que trata esta lei, que estejam em exercício da função, em conformidade com a legislação em vigor. Parágrafo único. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação da Comissão e será feito através da folha de pagamento. Art. 5º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo se remunerado, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções mencionadas. Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere o item anterior, a percepção da gratificação será repassada ao seu substituto. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de setembro de 2025. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal (Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei nº 010/2025, que concede Gratificação de Função aos membros da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, onde foram feitas análises conforme determina a Lei, constando toda a memória de cálculo neste presente impacto. Observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no estudo do impacto orçamentário financeiro conclui-se que não houve comprometimento aos limites legais previstos para execução das despesas do Legislativo Municipal em nenhum dos cenários analisados. Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 192.374,40+ R$ 168.746,40= R$ 893.120,80 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 231.763,06+ R$ 203.297,23= R$ 1.075.987,29 Total R$ 67.384,06 R$ 893.520,80 R$ 14.066,66 R$ 182.866,49 R$ 1.076.387,29 Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 14.728,08 R$ 196.374,40 R$ 3.092,90 R$ 40.207,66 R$ 236.582,06 Efetivos R$ 13.355,98 R$ 173.146,40 R$ 2.720,76 R$ 35.369,83 R$ 208.516,23 Total R$ 67.984,06 R$ 901.520,80 R$ 14.192,66 R$ 184.504,49 R$ 1.086.025,29 Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 15.028,08 R$ 200.374,40 R$ 3.155,90 R$ 41.026,66 R$ 241.401,06 Efetivos R$ 13.655,98 R$ 177.146,40 R$ 2.783,76 R$ 36.188,83 R$ 213.335,23 Total R$ 68.584,06 R$ 909.520,80 R$ 14.318,66 R$ 186.142,49 R$ 1.095.663,29 Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise 2025 R$ 1.141.282,10 R$ 1.076.387,29 66,02% Cumprimento ao limite 2026 R$ 1.187.504,03 R$ 1.086.025,29 64,02% Cumprimento ao limite 2027 R$ 1.233.816,68 R$ 1.095.663,29 62,16% Cumprimento ao limite Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise 2025 R$ 1.698.803,24 R$ 1.076.387,29 3,61% Cumprimento ao limite 2026 R$ 1.822.398,89 R$ 1.086.025,29 3,50% Cumprimento ao limite 2027 R$ 1.822.398,89 R$ 1.095.663,29 3,43% Cumprimento ao limite Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 192.374,40+ R$ 169.146,40= R$ 893.520,80 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 231.763,06+R$ 203.697,23= R$ 1.076.387,29 Total da Folha (Vencimentos) 2026: R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 196.374,40+ R$ 173.146,40= R$ 901.520,80 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2026: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 236.582,06 + R$ 208.516,23= R$ 1.086.025,29 Total da Folha (Vencimentos) 2027: R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 200.374,40+ R$ 177.146,40= R$ 909.520,80 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2027: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 241.401,06 + R$ 213.335,23= R$ 1.095.663,29 RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO) Receita prevista 2025: R$ 1.630.403,00 Receita prevista 2026 (R$ 1.630.403,00 x 4,05%): R$ 1.696.434,32 Receita prevista 2027 (R$ 1.696.434,32 x 3,9%): R$ 1.762.595,26 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO RCL prevista para 2025( RCL apurada 6º bimestre de 2024): R$ 29.803.565,67 RCL estimada para 2026 (R$ 29.803.565,67x4,05%): R$ 31.013.590,44 RCL estimada para 2027 (R$ 31.013.590,44x3,90%): R$ 31.971.910,38 Cálculo dos Limites: - 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF) – 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.) Para calcular o custo anual da folha, multiplicou-se o valor mensal da folha por 13 (treze), representando os meses de janeiro a dezembro e o décimo terceiro salário, e acrescentou-se 1/3 de férias. Somou-se, ainda, os 21% em cima do total de vencimentos referente aos encargos sociais. A receita corrente líquida prevista para 2025 é a RCL apurada no 6º bimestre de 2024 Para os exercícios de 2026 e 2027, as RCL foram projetadas com aplicação de 4,05 e 3,90% respectivamente, sobre a receita corrente líquida. Este percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios. A Receita Municipal estimada para 2025 é a receita prevista pelo Poder Executivo Municipal, e para os dois anos seguintes, 2026 e 2027, acrescentou-se 4,05% e 3,90%, referente as expectativas de inflações para os referidos anos. Art. 17, § 1º da LC 101/2000 A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio. Assim, para cobrir custeio nos exercícios de 2025 e nos dois anos subsequentes, 2026 e 2027, a fonte de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas. ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA Contadora CRC/RN 012056/O-5 Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:C10E27DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/