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norma nº 956/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a associação do Município de São João do Sabugi-RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó - IGR SERIDÓ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 956/2025
Dispõe sobre a associação do Município de São João
do Sabugi-RN à Associação Instância de Governança
Regional do Seridó - IGR SERIDÓ e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI -RN,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de
São João do Sabugi-RN à Associação Instância de Governança
Regional do Seridó- IGR SERIDÓ, promovendo o fortalecimento da
cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional
integrado do turismo.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução
desta lei:
I - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da
instância de governança;
II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de
interesse comum;
III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da
sustentabilidade na região, especialmente relacionadas às políticas
públicas de turismo.
Art. 3º Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e
execução desta lei, conforme normativas específicas, assumindo a
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento
Econômico a gestão direta e assento na Assembleia com poderes de
voz e voto, por intermédio do Secretário em exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com
a mensalidade associativa decidida em assembleia, no valor e
periodicidade constantes nos registros oficiais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a
atualização periódica do valor da contribuição para a referida
Associação, desde que haja recursos financeiros disponíveis e o
aumento seja decidido em assembleia e com o devido registro e
solicitação formal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, para assegurar o cumprimento
da presente lei, disporá dos recursos para esse fim constantes na LOA
- Lei Orçamentária Anual e criará elemento de despesa exclusivo para
essa finalidade.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei acarretará as
sanções previstas em legislação vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 24 de setembro de
2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:0FCF3062
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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