| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a associação do Município de São João do Sabugi-RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó - IGR SERIDÓ e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956/2025 Dispõe sobre a associação do Município de São João do Sabugi-RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó - IGR SERIDÓ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI -RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de São João do Sabugi-RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó- IGR SERIDÓ, promovendo o fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional integrado do turismo. Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta lei: I - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de governança; II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse comum; III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na região, especialmente relacionadas às políticas públicas de turismo. Art. 3º Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta lei, conforme normativas específicas, assumindo a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico a gestão direta e assento na Assembleia com poderes de voz e voto, por intermédio do Secretário em exercício. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a mensalidade associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes nos registros oficiais. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a atualização periódica do valor da contribuição para a referida Associação, desde que haja recursos financeiros disponíveis e o aumento seja decidido em assembleia e com o devido registro e solicitação formal. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, para assegurar o cumprimento da presente lei, disporá dos recursos para esse fim constantes na LOA - Lei Orçamentária Anual e criará elemento de despesa exclusivo para essa finalidade. Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei acarretará as sanções previstas em legislação vigente. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 24 de setembro de 2025. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:0FCF3062 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/