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norma nº 942/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.
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texto integral #

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Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2025 antes do Projeto de Lei nº 001/2025
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 15.166,60 R$ 202.221,33 R$ 3.184,99 R$ 41.404,82 R$ 243.626,15
Efetivos R$ 10.763,88 R$ 143.518,40 R$ 2.260,41 R$ 29.385,39 R$ 172.903,79
Total R$ 65.830,48 R$ 877.739,73 R$13.824,40 R$ 179.717,21 R$ 1.057.456,94
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2025 depois da Projeto de Lei nº 001/2025
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 15.378,60 R$ 205.048,00 R$ 3.229,51 R$ 41.983,58 R$ 247.031,58
Efetivos R$ 11.081,88 R$ 147.758,40 R$ 2.327,19 R$ 30.253,53 R$ 178.011,93
Total R$ 66.360,48 R$ 884.806,40 R$13.935,70 R$ 181.164,11 R$1.065.970,51
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 15.578,60 R$ 207.714,67 R$ 3.271,51 R$ 42.529,58 R$ 250.244,24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 942/2025 EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento equivalente ao salário
mínimo, um reajuste de aproximadamente 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é de
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme determinado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 17 de janeiro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal
(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de
servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente, onde foram feitas análises
conforme determina a Lei, constando toda a memória de cálculo neste presente impacto.
Analisando o valor proposto para o vencimento dos servidores desta Casa Legislativa que percebem vencimento equivalente ao salário mínimo, será
concedido um reajuste de aproximadamente 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é
de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoitos reais), conforme determinado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no
estudo do impacto orçamentário financeiro conclui-se que não houve comprometimento aos limites legais previstos para execução das despesas do
Legislativo Municipal em nenhum dos cenários analisados.
Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 202.221,33+ R$ 143.518,40 = R$ 877.739,73
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00+ R$ 243.626,15+ R$ 172.903,79= R$ 1.057.456,94
Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 205.048,00+ R$ 147.758,40= R$ 884.806,40
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 247.031,58+ R$ 178.011,93= R$ 1.065.970,51
Efetivos R$ 11.381,88 R$ 151.758,40 R$ 2.390,19 R$ 31.072,53 R$ 182.830,93
Total R$ 66.860,48 R$ 891.473,07 R$14.040,70 R$182.529,11 R$1.074.002,17
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 15.778,60 R$ 210.381,33 R$ 3.313,51 R$ 43.075,58 R$ 253.456,91
Efetivos R$ 11.681,88 R$ 155.758,40 R$ 2.453,19 R$ 31.891,53 R$ 187.649,93
Total R$ 67.360,48 R$ 898.139,73 R$14.145,70 R$183.894,11 R$1.082.033,84
Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise
2025 R$ 1.141.282,10 R$ 1.065.970,51 65,38% Cumprimento ao limite
2026 R$ 1.187.504,03 R$ 1.074.002,17 63,31% Cumprimento ao limite
2027 R$ 1.233.816,68 R$ 1.082.033,84 61,39% Cumprimento ao limite
Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise
2025 R$ 1.677.077,27 R$ 1.065.970,51 3,62% Cumprimento ao limite
2026 R$ 1.744.998,89 R$ 1.074.002,17 3,51% Cumprimento ao limite
2027 R$ 1.813.053,85 R$ 1.082.033,84 3,40% Cumprimento ao limite
Total da Folha (Vencimentos) 2026: R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 207.714,67 + R$ 15.578,60 = R$ 891.473,07
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2026: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 250.244,24 + R$ 182.830,93 = R$
1.074.002,17
Total da Folha (Vencimentos) 2027: R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 210.381,33+ R$ 155.758,40 = R$ 898.139,73
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2027: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 253.456,91+ R$ 187.649,93 = R$
1.082.033,84
RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO)
Receita prevista 2025: R$ 1.630.403,00
Receita prevista 2026 (R$ 1.630.403,00 x 4,05%): R$ 1.696.434,32
Receita prevista 2027 (R$ 1.696.434,32 x 3,9%): R$ 1.762.595,26
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
RCL prevista para 2025( RCL apurada 5º bimestre de 2024): R$ 29.422.408,16
RCL estimada para 2026 (R$ 29.422.408,16x4,05%): R$ 30.614.015,69
RCL estimada para 2027 (R$ 30.614.015,69x3,90%): R$ 31.807.962,30
Cálculo dos Limites:
- 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF)
– 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.)
Para calcular o custo anual da folha, multiplicou-se o valor mensal da folha por 13 (treze), representando os meses de janeiro a dezembro e o décimo
terceiro salário, e acrescentou-se 1/3 de férias. Somou-se, ainda, os 21% em cima do total de vencimentos referente aos encargos sociais.
A receita corrente líquida prevista para 2025 é a RCL apurada no 5º bimestre de 2024
Para os exercícios de 2026 e 2027, as RCL foram projetadas com aplicação de 4,05 e 3,90% respectivamente, sobre a receita corrente líquida. Este
percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios.
A Receita Municipal estimada para 2025 é a receita prevista pelo Poder Executivo Municipal, e para os dois anos seguintes, 2026 e 2027,
acrescentou-se 4,05% e 3,90%, referente as expectativas de inflações para os referidos anos.
Art. 17, § 1º da LC 101/2000
A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio. Assim, para
cobrir custeio nos exercícios de 2025 e nos dois anos subsequentes, 2026 e 2027, a fonte de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas
nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas.
ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA
Contadora CRC/RN 012056/O-5
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:83C5BA39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2025. Edição 3494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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