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norma nº 943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências
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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2025
PREVISÃO PARA O ANO DE 2025 – R$ 4.867,77 (40 HORAS)
PROGESSÃO HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRAA
ATÉ 3 ANOS
LETRA B
DE 4 A 6 ANOS
LETRA C
DE 7 A 9 ANOS
LETRA D
DE 10 A 12 ANOS
LETRA E
DE 13 A 15 ANOS
LETRA F
DE 16 A 18 ANOS
LETRA G
DE 19 A 21 ANOS
LETRA H
DE 22 A 24 ANOS
LETRA I
DE 25 A 27 ANOS
LETRA J
DE 28 A 30 ANOS
NE-MAG 3.651,99 3.834,59 4.026,32 4.227,63 4.439,02 4.660,97 4.894,02 5.138,72 5.395,65 5.665,44
N1 (15%) 4.199,79 4.409,78 4.630,27 4.861,78 5.104,87 5.360,11 5.628,12 5.909,52 6.205,00 6.515,25
N2 (20%) 4.382,39 4.601,51 4.831,58 5.073,16 5.326,82 5.593,16 5.872,82 6.166,46 6.474,78 6.798,52
N3 (30%) 4.747,59 4.984,97 5.234,21 5.495,93 5.770,72 6.059,26 6.362,22 6.680,33 7.014,35 7.365,07
N4 (40%) 5.112,79 5.368,43 5.636,85 5.918,69 6.214,62 6.525,35 6.851,62 7.194,20 7.553,91 7.931,61
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 943/2025 EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes as classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I – 6,5%
Observações:
R$ 3.651,99 (Três Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Nove Centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:9FEB44D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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