| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências |
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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2025 PREVISÃO PARA O ANO DE 2025 – R$ 4.867,77 (40 HORAS) PROGESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL LETRAA ATÉ 3 ANOS LETRA B DE 4 A 6 ANOS LETRA C DE 7 A 9 ANOS LETRA D DE 10 A 12 ANOS LETRA E DE 13 A 15 ANOS LETRA F DE 16 A 18 ANOS LETRA G DE 19 A 21 ANOS LETRA H DE 22 A 24 ANOS LETRA I DE 25 A 27 ANOS LETRA J DE 28 A 30 ANOS NE-MAG 3.651,99 3.834,59 4.026,32 4.227,63 4.439,02 4.660,97 4.894,02 5.138,72 5.395,65 5.665,44 N1 (15%) 4.199,79 4.409,78 4.630,27 4.861,78 5.104,87 5.360,11 5.628,12 5.909,52 6.205,00 6.515,25 N2 (20%) 4.382,39 4.601,51 4.831,58 5.073,16 5.326,82 5.593,16 5.872,82 6.166,46 6.474,78 6.798,52 N3 (30%) 4.747,59 4.984,97 5.234,21 5.495,93 5.770,72 6.059,26 6.362,22 6.680,33 7.014,35 7.365,07 N4 (40%) 5.112,79 5.368,43 5.636,85 5.918,69 6.214,62 6.525,35 6.851,62 7.194,20 7.553,91 7.931,61 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 943/2025 EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes as classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 21 de fevereiro de 2025. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO I – 6,5% Observações: R$ 3.651,99 (Três Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Nove Centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas; A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra. Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:9FEB44D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/