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norma nº 946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaConcede folga ao servidor público vinculado à Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI MUNICIPAL Nº 946/2025
LEI Nº 946/2025, aprovada em 28 de abril de 2025.
Concede folga ao servidor público vinculado à Câmara Municipal de
São João do Sabugi/RN no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos
seus vencimentos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos
dos §§ 3º e 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São João
do Sabugi-RN, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a concessão de um dia de folga ao servidor
público vinculado ao Poder Legislativo municipal, a ser usufruída
no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e
devidamente autorizado pela chefia imediata. 
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta
Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais
qualquer das situações enumeradas a seguir: 
I - advertência escrita no último ano; 
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos; 
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; 
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada,
por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos. 
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em
feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no
primeiro dia útil subsequente. 
Art. 4º Para fazer jus à folga prevista no art. 1º, o servidor deverá
comunicar à sua chefia imediata com antecedência mínima de 30
(trinta) dias úteis.
Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá ser
acompanhada de documento comprobatório da data de nascimento
do servidor.
Art. 5º A folga não poderá ser acumulada, sendo restrita ao ano em
que se completar o aniversário do servidor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
em 27 de maio de 2025. 
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS 
Presidente da Câmara
Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 38266381
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/05/2025.
EDIÇÃO 2163. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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