| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Concede folga ao servidor público vinculado à Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI MUNICIPAL Nº 946/2025 LEI Nº 946/2025, aprovada em 28 de abril de 2025. Concede folga ao servidor público vinculado à Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a concessão de um dia de folga ao servidor público vinculado ao Poder Legislativo municipal, a ser usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e devidamente autorizado pela chefia imediata. Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I - advertência escrita no último ano; II – punição com suspensão nos últimos cinco anos; III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos. Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Para fazer jus à folga prevista no art. 1º, o servidor deverá comunicar à sua chefia imediata com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis. Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá ser acompanhada de documento comprobatório da data de nascimento do servidor. Art. 5º A folga não poderá ser acumulada, sendo restrita ao ano em que se completar o aniversário do servidor. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de maio de 2025. ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Presidente da Câmara Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Código Identificador: 38266381 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/05/2025. EDIÇÃO 2163. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br