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norma nº 958/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaReconhece o prédio da prefeitura municipal como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de São João do Sabugi/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 958/2025 EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece o prédio da prefeitura municipal
como Patrimônio Histórico e Cultural de
natureza material do Município de São João do
Sabugi/RN.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio histórico e cultural,
de natureza material, do Município de São João do Sabugi/RN
o prédio da prefeitura municipal, localizado na Avenida
Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, adotará as medidas necessárias para a
preservação da memória, história e relevância cultural do
prédio público de que trata esta lei, podendo promover ações
de divulgação, registros e valorização do patrimônio histórico
junto à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de
novembro de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:F8D0282D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2025. Edição 3675
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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