| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Ação voltada à Lei Maria da Penha, na rede municipal de ensino de São José de Mipibu. |
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Lido no expe iente da AL> Sessão Ordinária do 4Z.º Periodo Legisiativo. use Saladas Sessões, 10 10M 1 QÀ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Presidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEINº 0) 3/2021 Institui a Semana Municipal de Ação voltada à Lei Maria da Penha, na rede municipal de ensino de São Jose de Mipibu. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ação voltada à Lei Maria da Penha — Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, na rede municipal de ensino de São Jose de Mipibu, anualmente na 4º (quarta) semana de novembro. Art. 2º Esta Lei objetiva proporcionar aos alunos: |- conhecimento e importância da Lei Maria da Penha; ll-conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofrida pela mulher; Ill- contextualização da realidade atual da mulher: IV- Viabilização da prática de boas ações realizadas á promoção da paz, não violência, igualdade de condição de vida, plena cidadania, conquistas de direto, dignidade e respeito, possibilidade da erradicação da violência contra a mulher e de outras ações CÁ =] Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 voltadas ao bem estar das mulheres. e . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. F p PE E Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 REG ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA O projeto de Lei acima, vem visar o futuro dos nossos jovens e adolescente em relação à agressão contra o mulher, sabendo que em nosso município em media acontece 1 (uma) agressão contra mulher por dia, dados retirados diretamente da coordenadoria da mulher deste município dos mesmo de janeiro a março de 2021. Tal projeto de Lei visa conscientizar dentro das escolas deste município, conscientizando e levando informações de grande valia para os alunos, dando assim uma boa estrutura informativa, para que os mesmo venham a serem cidadãos que digam não a violência contra a mulher. Diante do exposto, requer a unânime aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 20 de abril de 2021. qu? S +) o / IN! O GP a e ca O ape 4 o a SS / . “o , erreiraCaldas Po O , N Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041