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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaInstitui a Semana Municipal de Ação voltada à Lei Maria da Penha, na rede municipal de ensino de São José de Mipibu.
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Lido no expe iente da AL>
Sessão Ordinária do 4Z.º
Periodo Legisiativo.
use
Saladas Sessões, 10 10M 1 QÀ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Presidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEINº 0) 3/2021
Institui a Semana Municipal de Ação
voltada à Lei Maria da Penha, na rede
municipal de ensino de São Jose de
Mipibu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ação voltada à Lei Maria da
Penha — Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, na rede municipal de ensino de
São Jose de Mipibu, anualmente na 4º (quarta) semana de novembro.
Art. 2º Esta Lei objetiva proporcionar aos alunos:
|- conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
ll-conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de
violência sofrida pela mulher;
Ill- contextualização da realidade atual da mulher:
IV- Viabilização da prática de boas ações realizadas á promoção da paz, não
violência, igualdade de condição de vida, plena cidadania, conquistas de direto, dignidade e
respeito, possibilidade da erradicação da violência contra a mulher e de outras ações
CÁ
=]
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
voltadas ao bem estar das mulheres.
e
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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p
PE E
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
REG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei acima, vem visar o futuro dos nossos jovens e
adolescente em relação à agressão contra o mulher, sabendo que em nosso
município em media acontece 1 (uma) agressão contra mulher por dia, dados
retirados diretamente da coordenadoria da mulher deste município dos mesmo de
janeiro a março de 2021. Tal projeto de Lei visa conscientizar dentro das escolas
deste município, conscientizando e levando informações de grande valia para os
alunos, dando assim uma boa estrutura informativa, para que os mesmo venham a
serem cidadãos que digam não a violência contra a mulher.
Diante do exposto, requer a unânime aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 20 de abril de 2021.
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

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