| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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rr ES PAÇGHO tido no espada da [LES DA 10209] CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU nunca “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Projeto de Lei nº: 0 £ 12021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação do conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão deliberativo, de caráter permanente e de âmbito Municipal, conforme dispõe a presente Lei. Art. 2º - Ao conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) compete: I- definir as prioridades da Politica relacionada á mulher; H — estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração de projetos e programas; HI — acompanhar a execução financeira e orçamentária relacionada ao fundo destinado ao programa da mulher; IV — promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais, prestando assessoria aos órgãos do poder Público, emitindo paraceres no acompanhamento da elaboração e execução de programas, projetos e serviços Vi— participar « de reuniões que forem convocadas tanto de ordem pública, os SIND e Mi ipibu/ RN — CEP: 59.162-000 triz pre ee (84) 32752441 | 32733526 - Caixa Postal 041 Be ça A a 04-10 EE 3 AsS ou privada desde que o assunto elencado-esteja relacionado á promoção da mulher; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VII — acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; VIII — zelar pelo respeito aos programas relacionados á mulher; IX — promover e estimular ações voltadas á capacitação profissional das mulheres; X — colaborar com a extinção das desigualdades: sociais, econômicas, discriminatórias e trabalhistas; através da promoção, articulação e integração de politicas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. XI — fiscalizar e exigir o cumprimento da legalização vigente aos direitos asseguradoas da mulher: XII — receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabiveis, e além de acompanhar os procedimentos pertinentes. Art. 3º - O Conselho Municipal dos direitos da Mulher (CMDM) terá a seguinte composição: 1 — Representação Governamental municipal; a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e cultura, sendo um titular e um suplente; b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, sendo um titular e um suplente; c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente; d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal Administração, sendo um titular e um representante; e) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua 7 de setembro. 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 sendo um titula r e nte; CÂMARA MUNICIPAL DÊ SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1 — Representação da Sociedade Civil: a) 10 (dez) representantes da sociedade civil e organizada que contribuam significativamente com a defesa dos direitos e da promoção das mulheres, sendo 05 titulares e 05 suplentes. $ 1º Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. $ 2º Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos direitos da Mulher (CMDM) de entidades legalmente constituidas e que estejam funcionando regulermente. 8 3º A soma dos representantes dos incisos I e Il deverá ser obrigatoriamente paritária. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos direitos da Mulher (CMDM) serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 5º - A atividade dos membros do Conselho será regida pelas seguintes disposições: I-o exercicio da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado; II — os conselheiros serão excluidos do conselho e substituidos pelos respectivos suplentes em caso de falta insjustificadas a 3 (três), reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas. II — os membros do Conselho podrão ser substituidos mediante solicitação da entidade responsável junto ao Prefeito Municipal por meio de documento escrito. IV — cada membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão plenária. Art. 6º - O conselho Municipal terá seu funcionemento regido por regimento interno próprio e obdedecendo as seguintes normas; Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 I— plenário como orgão arção máxima; CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE IH — as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá recorrer a pessoas e entidades da área, com o objetivo de prestar assessoramento em assuntos específicos. Art. 9º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação da Lei. Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu — RN, 26 Abril de 2021. ucineide Rodrigues da Si Vereadora Maria D “Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Posta! 041 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIFICATIVA Pretendemos com o seguinte projeto, autorizar a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos das mulheres foi criado em 1985 através da Lei nº 7.353 e regulamentado pelo Decreto nº 6412/2008 e instituido com a “finalidade de formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas á promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de politicas públicas de igualdade de gênero”, sendo composto por quarente e um conselheira titulares, sendo vinte e uma da sociedade civil; CONSIDERANDO que as conferências internacionais convocadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993 (Viena), em 1994 (Cairo) e em 1995 (Beijing) foram eventos que marcaram o reconhecimento definitivo do papel econômico e social das mulheres no processo dedesenvolvimento no Brasil e no Mundo e que as mulheres brasileiras participaram destas conferências internacionais e as resoluções publicadas nessas conferências foram aprovadas pelo governo brasileiro; CONSIDERANDO que a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, retificada pelo Brasil em 1984, prevê no artigo 7º que os Estados Partes deverão tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida politica e pública do pais e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a “participar na formulação de politicas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais; Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibuw/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Politica para as Mulheres, que ocorreram em 2004, 2007 e 2011, resultaram nos Planos Nacionais 1, II e II de Pliticas para as Mulheres (PNPM) nos anos de 2005, 2008 e 2013 e que, de forma sucinta, estes planos traçaram os compromissos do Brasil com o enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens e reconheceram o papel fundamental do Estado brasileiro, por meio do desenvolvimento de ações e politicas públicas, no combate ás desigualdades sociais e destacaram a importância da participação das mulheres na construção das politicas públicas; CONSIDERANDO que a Rede de Enfrentamento á violência contra as Mulheres, é composta por agentes governamentais que visam a formulação, fiscalização e execução de politicas voltadas para as mulheres, como: organismos de politicas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, entre outros; bem como órgãos federais, estaduais e municipais de diferentes politicas públicas responsáveis pela garantia de direitos e pela rede de atendimento direto ás mulheres em situação de violência; CONSIDERANDO que levantamento realizado pelo Conselho Nacional da Mulher em 2015 identificou-se que no Brasil existem apenas 420 conselhos municipais. São portanto, ainda poucos para a vastidão territorial do Brasil e, no entanto, são essenciais para atuação dos mecanismos de controle da gestão pública pela sociedade civil, destacando o movimento das mulheres em prol dos direitos humanos das meninas e mulheres; CONSIDERANDO os documentos “COVID-19 e a vida das mulheres” da Comissão Interamericana das Mulheres; “Igualdade de gênero, combate á violência Rua 7 de setembro. 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 A coça m F CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE baseada em gênero e prevenção, proteção e resposta ao coronavirus (COVID-19)” do Fundo da População das Nações Unidas; Organização dos Esatados Americanos no documento o Fundo da população das Nações Unidas: e a Resolução 1/2020 — Pandemia e Direitos Humanos nas Américas da Comissão Interamericana de direitos Humanos apontam que os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavirus são diferentes para homens e mulheres e que é preciso levar em conta essas diferenças na hora de se pensar as respostas para esta emergência global, sendo indispensável a participação igalitária das mulheres na tomada de decisões para oferecer respostas efetivas para o combate a pandemia; CONSIDERANDO que os conselhos constituem um importante instrumento de consolidação da democracia representativa e de controle de politicas públicas, especialmente desde a Constituição de 1988 e que são instâncias que permitem a manifestação democrática a partir da particiapação ativa da sociedade no exercício da sua cidadania, nos espaços de represenatção coletiva, contribuinado para transformações sociais, bem como a realização dos direitos fundamentais; CONSIDERANDO que a busca da igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero se apresenta como um dos desafios mais importantes ao qual o poder público brasileiro deve respeonder; CONSIDERANDO, por fim, que os Conselhos Municipais dos direitos das mulhres é um órgão de deliberação coletiva, vinculado aos Executivo, que tem por finalidade garantir o pleno exercício da cidadania das mulheres por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de politicas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal destinadas a garantir a Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social econômico e cultural e pode ser criado através da propositura de projeto de Lei pelo/a Chefe do Executivo ou pelo Poder Legislativo: Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta justa propositura. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 26 de abril de 2021. Maria Ducineide Rodrigues da Silva « Vereadora Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041