br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, de aviso com número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (disque 180).
native_id104

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

TBPEAGHO
j a o 4Z/a
ng expediente da 147º
são Orginária do 1 RE.
1
&——"" . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE l
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
( PROJETO DE LEINº (17Í (2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação, no âmbito no município de São
José de Mipibu/RN, de aviso com número
do Disque Denúncia da Violência Contra a
Mulher (disque 180).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do município de São Jose de Mipibu, a
divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes
estabelecimentos:
I-hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de
hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer
natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportistas que promovam eventos
com entrada paga, agências de viagens e locais de transporte em massa, salões de beleza,
academias de dança, ginásticas e atividades correlatas, postos de serviço de
autoatendimento, abastecimento de veículo e demais locais de acesso público, prédios
comerciais e ocupados por órgãos de serviços públicos.
Paragrafo único. A obrigatoriedade de que trata essa Lei deve ser estendida
á aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Art. 2º Fica assegurado ao cidadão a publicidade do número de telefone do
Disque Denuncia de Violência Contra a Mulher por meio de placa informativa ou de pintura
na parede, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que
permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
a eee eai
Rua 7 de setembro, 20. centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
E
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Art 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas ou
pintura na parede com o seguinte teor: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DENUNCIE:
DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.
Art 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o
estabelecimentos as seguintes penalidades:
I-notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento do disposto nesta
+ei, multa, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente.
Art 5º Os estabelecimentos especificados no Art 1º desta Lei, para se
m às detsrminações nela contidas, terão o prazo de noventa dias, a contar da sua
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ei eee
Rua 7 de setembro. 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei acima citado, enriquecerá o combate à agressão contra a
mulher no nosso município, dando assim facilidade de entrar em contato com os
órgãos competentes, assim que em diversos estabelecimentos deste município terá
informativo sobre o mesmo.
Diante do exposto, requer a unânime aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 26 de abril de 2021.
(hi
Vereador
Rua 7 de setembro. 20, centro. São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

open original →