| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, de aviso com número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (disque 180). |
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TBPEAGHO j a o 4Z/a ng expediente da 147º são Orginária do 1 RE. 1 &——"" . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE l CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ( PROJETO DE LEINº (17Í (2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito no município de São José de Mipibu/RN, de aviso com número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (disque 180). O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do município de São Jose de Mipibu, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos: I-hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportistas que promovam eventos com entrada paga, agências de viagens e locais de transporte em massa, salões de beleza, academias de dança, ginásticas e atividades correlatas, postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículo e demais locais de acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos de serviços públicos. Paragrafo único. A obrigatoriedade de que trata essa Lei deve ser estendida á aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal. Art. 2º Fica assegurado ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denuncia de Violência Contra a Mulher por meio de placa informativa ou de pintura na parede, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. a eee eai Rua 7 de setembro, 20. centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 E . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 Art 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas ou pintura na parede com o seguinte teor: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DENUNCIE: DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER. Art 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimentos as seguintes penalidades: I-notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento do disposto nesta +ei, multa, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente. Art 5º Os estabelecimentos especificados no Art 1º desta Lei, para se m às detsrminações nela contidas, terão o prazo de noventa dias, a contar da sua Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ei eee Rua 7 de setembro. 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA O projeto de Lei acima citado, enriquecerá o combate à agressão contra a mulher no nosso município, dando assim facilidade de entrar em contato com os órgãos competentes, assim que em diversos estabelecimentos deste município terá informativo sobre o mesmo. Diante do exposto, requer a unânime aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 26 de abril de 2021. (hi Vereador Rua 7 de setembro. 20, centro. São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041