| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação do DISQUE 100 — DIREITOS HUMANOS (denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato) nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino. |
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e DESPAÇCH E Lido'no expediente da |4Z Sessão Oidinária.do Ea ESTADO DO F RIO GRANDE DO NORTE Período Legista ivor. TÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sala das Sesaes 04] 9, Doda “PALÁCIO ABEL IZAIAS” [677 CNPJ 09.116.096/0001-22 Dispõe sobre a divulgação do DISQUE 100 — DIREITOS HUMANOS (denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato) nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Deverá ser divulgada nos impressos da Secretaria Municipal de Educação e nos livrose cadernos distribuídos aos alunos da ree municipal a seguinte mensagem: “DISQUE 100 — DIREITOS HUMANOS (denúncia de abuso e exploração contra a criança adolescente. Você fica no anonimato)”. Parágrafo Único. O texto contido na mensagem referida no caput deverá ser apresentado de forma a possibilitar sua fácil visualização e leitura. Art. 2º A implantação do disposto nesta Lei dar-se-á de forma progressiva, subordinada a existência de condições técnicas e a sua viabilidade econômica, a critério do Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e doações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 03 maio de 2021. Maria dE Rodrigues da Silva Vereadora Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041