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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDispõe sobre a divulgação do DISQUE 100 — DIREITOS HUMANOS (denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato) nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.
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DESPAÇCH E
Lido'no expediente da |4Z
Sessão Oidinária.do Ea ESTADO DO F RIO GRANDE DO NORTE
Período Legista ivor. TÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sala das Sesaes 04] 9, Doda “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
[677 CNPJ 09.116.096/0001-22
Dispõe sobre a divulgação do DISQUE 100
— DIREITOS HUMANOS (denúncia de
abuso e exploração contra a criança e
adolescente. Você fica no anonimato) nos
impressos da Secretaria Municipal de
Educação, bem como nos livros
distribuídos aos alunos da rede municipal
de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá ser divulgada nos impressos da Secretaria Municipal de Educação
e nos livrose cadernos distribuídos aos alunos da ree municipal a seguinte mensagem:
“DISQUE 100 — DIREITOS HUMANOS (denúncia de abuso e exploração contra a
criança adolescente. Você fica no anonimato)”.
Parágrafo Único. O texto contido na mensagem referida no caput deverá ser
apresentado de forma a possibilitar sua fácil visualização e leitura.
Art. 2º A implantação do disposto nesta Lei dar-se-á de forma progressiva,
subordinada a existência de condições técnicas e a sua viabilidade econômica, a critério do
Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente e doações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 03 maio de 2021.
Maria dE Rodrigues da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041

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