| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre O REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO em nosso município e dá outras providências. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEI N05//2021 EMENTA: Dispõe sobre O REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO em nosso município e dá outras providências. O VEREADOR CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA na qualidade de representante do poder legislativo de São José de Mipibu, estado do kio Grande do Norte, no uso das sua atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta casa o seguinte projeto de lei; Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a subvencionar o valor R$ 20.000,00 (Vinte mil reeais), sendo paga em 12 parcelas mensais e consecutivas de 1.666,00 ( Um mil seicentos e sessenta e seis reais ) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO, valor este a ser aplicado de acordo seu projeto para bem estar da comunidade. Art. 2º- As despesasdecorrentes da subvenção autorizada no Art. 1º serão cobertas por dotação da emenda aditiva de nº 24/2020, da Lei 1233/2020- EXTIMA A RECEITA E FIXA DESPERSAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021... Art. 3º - A subvenção autorizada pela seguinte lei será conforme termo de parceiria, sendo que a entidade beneficiada deverá prestar contas do recebimento do recurso. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 11 de Maio de 2021 quê Goa NS e «qi A ao ea as Crisóstomo Barbosa O A q Val n 9 À Vereador Ko pó 2 Tê, Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA Ao cumprimenta-los , venho mui respeitosamente diante de vossa excelências, apresentar para discussão , análise e aprovação o projeto acima citado, visando subvencionar o valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO, associação esta que é reconhecida municipalmente pelo poder executivo como de utilidade pública de acordo com a lei de nº 886/2007 GP/PMSJM , que fala no seu Art. 1º; Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO, zona rural deste município. A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO tem seu estatuto registrado no 1º cartório de ofício de notas , sob o numero de ordem 092, no livro “A” nº 08, na data de 03 de Dezembro de 1997. Nada mais justo que o município contribua para o Desenvolvimento deste importante projeto. E, na certeza que vossa excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovo nosso protesto de consideração e apreço. a sw