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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaDispõe sobre O REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO em nosso município e dá outras providências.
native_id108

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E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI N05//2021
EMENTA: Dispõe sobre O REPASSE A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO em
nosso município e dá outras providências.
O VEREADOR CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA na qualidade de representante do
poder legislativo de São José de Mipibu, estado do kio Grande do Norte, no uso das sua
atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta casa o seguinte projeto de lei;
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a subvencionar o valor R$ 20.000,00
(Vinte mil reeais), sendo paga em 12 parcelas mensais e consecutivas de 1.666,00 ( Um mil seicentos e
sessenta e seis reais ) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO, valor este a ser aplicado de
acordo seu projeto para bem estar da comunidade.
Art. 2º- As despesasdecorrentes da subvenção autorizada no Art. 1º serão cobertas por
dotação da emenda aditiva de nº 24/2020, da Lei 1233/2020- EXTIMA A RECEITA E FIXA
DESPERSAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021...
Art. 3º - A subvenção autorizada pela seguinte lei será conforme termo de parceiria, sendo
que a entidade beneficiada deverá prestar contas do recebimento do recurso.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Maio de 2021
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimenta-los , venho mui respeitosamente diante de vossa
excelências, apresentar para discussão , análise e aprovação o projeto acima
citado, visando subvencionar o valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO, associação esta que é
reconhecida municipalmente pelo poder executivo como de utilidade pública de
acordo com a lei de nº 886/2007 GP/PMSJM , que fala no seu Art. 1º; Fica
reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
RIBEIRO, zona rural deste município.
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIBEIRO tem seu estatuto registrado no
1º cartório de ofício de notas , sob o numero de ordem 092, no livro “A” nº 08,
na data de 03 de Dezembro de 1997.
Nada mais justo que o município contribua para o Desenvolvimento
deste importante projeto.
E, na certeza que vossa excelências haverão de aprovar a medida
proposta, renovo nosso protesto de consideração e apreço.
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sw

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