| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos nomes nas Ruas e Logradouros Públicos e placas indicativas nas ruas do Bosque das Colinas e do centro de São José de Mipibu. |
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DESPACHO Lido no expediente da 42 « Sessão Ordinária do 27º Período Legislativo. mi Deal Ê - E o Sala das Sessões, 14) 07 A 1 Presidente MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a x? PROJETO DE LEI Nº 3% 12021 Dispõe sobre a criação dos nomes nas Ruas e Logradouros Públicos e placas indicativas nas ruas do Bosque das Colinas e do centro de São José de Mipibu. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas existentes, mas sem denominação oficial. Art. 2º - Identificar cada logradouro objeto desta lei, através de placa, nos padrões, a serem adotados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - A denominação de logradouros de uso público, não necessitando de regulamentação, para fins de possibilitar a identificação da residência dos munícipes, empreendimento comercial ou industrial, orientar os serviços públicos implantados na área, facilitar os atendimentos de emergência aos moradores, como bombeiros, samu, brigada militar,entrega de mercadorias, entre outros serviços importantes. Art. 4º - Fica na responsabilidade da Prefeitura municipal dar publicidade à lei, comunicando aos órgãos constituintes do município, a denominação dos logradouros. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 13 de julho de 2021 erafim / Vereadora Rua 7 de Setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000 (84) 32732441 - 32733526 - Caixa postal 041