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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ativo. GABINETE DO PREFEITO
031 US | YA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
E Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05,
com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro
Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um
terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste
Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação
Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m2 (Quinze
mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular,
destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município,
limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37
metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas
Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da
matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da
Comarca de São José de Mipibu.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio
Grande do Norte - IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados
da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021.
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ativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DB) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
era EE tar Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
eds nte Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
RE CNP) 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei Nº040 /2021-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05,
com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro
Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um
terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste
Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação
Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m? (Quinze
mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular,
destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município,
limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37
metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas
Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da
matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da
Comarca de São José de Mipibu.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio
Grande do Norte - IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados
da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 040/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 040/2021 que
“Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que específica, e dá outras providências.”, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 4º sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à
análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 040/2021 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se, de
forma unânime, de modo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 040/2021.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2021.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
! /, a) A A -
Verônica Senra da Silva Maria eide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

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