| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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DESPA cm] —- E Resid AR Lido no expediente da E E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ária do «22 * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ativo. GABINETE DO PREFEITO 031 US | YA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN E Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05, com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m2 (Quinze mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular, destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município, limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37 metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de São José de Mipibu. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021. José de Figueir: aréla Prefei unicipal : da do. “do no expediente da - Lido n pe ria do SO. ativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DB) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO era EE tar Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN eds nte Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 RE CNP) 08.365.850/0001-03 Projeto de Lei Nº040 /2021-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05, com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m? (Quinze mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular, destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município, limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37 metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de São José de Mipibu. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021. José de mutnddio mas vv O E cream ce ” pi 1H fosotntsejetdeimi ar ne Eorsnictoato CESP Ce GERE a Hp | pagáiiros H 7 e 1 ii fem dera en E fes trama, ig to is qm Ff pm ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 040/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 040/2021 que “Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que específica, e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo Municipal. A proposição em questão esteve em pauta na 4º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Executivo Municipal. Desta forma, o Projeto de Lei nº 040/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se, de forma unânime, de modo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 040/2021. Sala das Comissões, 05 de agosto de 2021. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator ! /, a) A A - Verônica Senra da Silva Maria eide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041