| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei Municipal n.° 874/2007 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Projeto de Lei n.º ou [ 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 874/2007 e da outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal n.º 874/2007, passa a ter a seguinte redação: » Art. 1º. — Fica criado no âmbito do município de São José de Mipibu/RN o Programa Municipal de Assistência Familiar (Cesta Cidadã) que tem como objetivo assistir famílias carentes que atendam aos requisitos previstos nesta Lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021. JOSÉ DE DÓ VARELA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 JUSTIFICATIVA A alteração do art. 1º da Lei Municipal n.º 874/2007, foi solicitada pela Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e se dá em virtude de mudanças realizadas pelas nomenclaturas dos Programas e Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Tais mudanças ocorrem para não gerar conflitos de nomenclaturas, uma vez que o município aderiu ao Programa Criança Feliz em 2017 que vem sendo utilizado até a presente data. Diante dos conflitos dos programas e como não se pode mudar uma nomenclatura de um programa, no qual somos apenas aderentes e não criadores, veio a necessidade da referida mudança da Lei, no qual se espera a análise e aprovação dos nobre edis. São José de Mipibw/RN, 02 de agosto de 2021. JOSÉ DE FIGUEIREDO Apa Prefeito Municipal