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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAltera o art. 1° da Lei Municipal n.° 874/2007 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei n.º ou [ 2021.
Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 874/2007
e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal n.º 874/2007, passa a ter a seguinte
redação:
» Art. 1º. — Fica criado no âmbito do município de São José de
Mipibu/RN o Programa Municipal de Assistência Familiar (Cesta Cidadã) que tem
como objetivo assistir famílias carentes que atendam aos requisitos previstos nesta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ DE DÓ VARELA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
JUSTIFICATIVA
A alteração do art. 1º da Lei Municipal n.º 874/2007, foi solicitada pela
Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e se dá em virtude de
mudanças realizadas pelas nomenclaturas dos Programas e Serviços do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS.
Tais mudanças ocorrem para não gerar conflitos de nomenclaturas, uma
vez que o município aderiu ao Programa Criança Feliz em 2017 que vem sendo
utilizado até a presente data.
Diante dos conflitos dos programas e como não se pode mudar uma
nomenclatura de um programa, no qual somos apenas aderentes e não criadores, veio a
necessidade da referida mudança da Lei, no qual se espera a análise e aprovação dos
nobre edis.
São José de Mipibw/RN, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO Apa
Prefeito Municipal

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