| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN a conceder auxilio financeiro a Clubes de Futebol desta cidade e dá outras providências. |
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Lido no expediernie da LÍ* Sessão Ordinária do 2.º Período Les ) Sala das Sessões, lt os / Que APROVA! Sessãode 1 A P a ER a DE Presidente MUNICIPAL DE SÃO J OSÉ DE MIPIBU -=""" presidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Projeto de Lein” 043 /2021 Autoriza o Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN a conceder auxilio financeiro a Clubes de Futebol desta cidade e a de outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a Clubes de Futebol do Município ou instituição de São José de Mipibu/RN, devidamente filiados na liga mipibuense de desportos — LMD ou congêneres. 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo, dependerá das seguintes condições: I — Apresentar requerimento formalizando o auxilio, junto a Secretaria Municipal de Esportes; II - Apresentar documentação comprobatória, atestando a filiação do órgão citado no caput deste artigo; HI — Estar em dia com as obrigações sociais, junto aos órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal; IV — Estar em dia com as contribuições, as entidades as quais está filiado; V — Apresentar plano de trabalho justificando o valor requerido. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 - 2 MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Art. 2º - O valor estabelecido será de acordo com o projeto apresentado pelo requerente, e liberado diante o plano de execução. 1º - A analise de que trata o caput deste artigo, é de competência a Secretaria Municipal de Esportes, que emitirá parecer conclusivo sobre o valor a ser desembolsado. Art. 3º - Os recursos decorrentes desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 16 de Agosto de 2021. Kériclis Alves Ribeiro Junior Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041