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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN a conceder auxilio financeiro a Clubes de Futebol desta cidade e dá outras providências.
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Lido no expediernie da LÍ*
Sessão Ordinária do 2.º
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Presidente
MUNICIPAL DE SÃO J OSÉ DE MIPIBU
-=""" presidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Projeto de Lein” 043 /2021
Autoriza o Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN
a conceder auxilio financeiro a Clubes de Futebol desta cidade e
a de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio
financeiro a Clubes de Futebol do Município ou instituição de São José de Mipibu/RN,
devidamente filiados na liga mipibuense de desportos — LMD ou congêneres.
1º - A concessão de que trata o caput deste artigo, dependerá das seguintes
condições:
I — Apresentar requerimento formalizando o auxilio, junto a Secretaria
Municipal de Esportes;
II - Apresentar documentação comprobatória, atestando a filiação do órgão
citado no caput deste artigo;
HI — Estar em dia com as obrigações sociais, junto aos órgãos do governo
Federal, Estadual e Municipal;
IV — Estar em dia com as contribuições, as entidades as quais está filiado;
V — Apresentar plano de trabalho justificando o valor requerido.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
- 2
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 2º - O valor estabelecido será de acordo com o projeto apresentado pelo
requerente, e liberado diante o plano de execução.
1º - A analise de que trata o caput deste artigo, é de competência a Secretaria
Municipal de Esportes, que emitirá parecer conclusivo sobre o valor a ser
desembolsado.
Art. 3º - Os recursos decorrentes desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal
de Esportes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 16 de Agosto de 2021.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

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