| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Solicita o Fumacê como estratégia de controle da população de mosquitos adultos transmissores da Dengue, Zika e Chikungunya na comunidade de Laranjeiras do Abdias e nas áreas do município de São José de Mipibu com alto índice de pessoas com sintomas provenientes dessas doenças. |
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OE qui TXSPALCIMS O O ni de cat — Lido no expediente d= 15º Sessão Ordinária do 1.” Período/Ledig/ativo. Sala das Bessóté OG VOS AJ Se . ( ff / CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE SSisen ia” “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ai REQUERIMENTO Nº 094 /2022 Ementa: Solicita o Fumacê como estratégia de controle da população de mosquitos adultos transmissores da Dengue, Zika c Chikungunya na comunidade de Laranjeiras do Abdias e nas áreas do município de São José de Mipibu com alto índice de pessoas com sintomas provenientes dessas doenças. Sr. Presidente, Os vereadores que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ FIGUEIREDO VARELA, solicitando que seja providenciado através do departamento competente da municipalidade, o Fumacê como estratégia de controle da população de mosquitos adultos transmissores da Dengue, Zika e Chikungunya na comunidade de Laranjeiras do Abdias e nas áreas do município de São José de Mipibu com alto índice de pessoas com sintomas provenientes dessas doenças. JUSTIFICATIVA Considerando que estamos vivendo um tempo em que é propício a proliferação do Aedes aegypti, ou mosquito-da-dengue e pernilongo-rajado, como é popularmente conhecido. Considerando ainda o grande número de pessoas com os sintomas das doenças causadas por este mosquito, tanto na comunidade de Laranjeiras do Abdias quanto nas comunidades vizinhas. Considerando que somos conhecedores do compromisso do executivo deste município quanto a saúde de toda população. Considerando ainda, que a prevenção é a melhor saída, é que requeremos esta ação. Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta relevante propositura. | Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 CÂMARA MUNICIPAL] DE são JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/ME 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sala das sessões da Câmara Municipal, em 29 de abril de 2022. 4) pa nd 74. CG E Ad LAMA Ra RO RA STA Luiz Manoel da Costa Vereador