| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências. |
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fia CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU | PALÁCIO ABEL IZAÍAS CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 GABINETE DA VEREADORA CARLA SIMONE GOMES DE LIMA PROJETO DE LEI 053/2021 Dispõe sobre a instituição dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º Fica instituído no âmbito municipal, o dia 05 de outubro, como o dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero. Art. 2º O dia será celebrado anualmente, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero. Art. 3º O principal símbolo da campanha será um laço de fita na cor rosa o qual, sempre que possível, será utilizado pelos agentes públicos municipais na sua vigência. Art. 4º Durante a campanha poderá ser utilizada iluminação rosa na parte externa das edificações públicas municipais. Art. 5º Fica incluído o dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero, no calendário oficial anual de eventos do Município de São José de Mipibu, no mês de outubr, mundialmente denominado “Outubro Rosa”. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recebi o presente documento. Nesta ma ZE 1/0 A. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 SETISTis cre) (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU | PALÁCIO ABEL IZAÍAS CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 GABINETE DA VEREADORA CARLA SIMONE GOMES DE LIMA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, senhores Vereadores. Submeto à elevada deliberação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências. Nos últimos anos, foram diagnosticados foram diagnosticados vários casos de Câncer de Mama e de Colo Útero, exigindo mais atenção e estudo do Poder Público, para prevenir e detectar. O Dia “D” da campanha, inserido no mês do “Outubro Rosa”, é comemorada mundialmente e simboliza a luta contra o câncer de mama, estimulando a participação da população, de empresas e entidades a discutir esta doença, com o intuito de promover a conscientização e o compartilhamento de informações, proporcionando maior acesso aos serviços, exames preventivos e tratamento desta doença. Apesar de curável, o câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil. O Instituto Nacional de Câncer (INCA), afirma que o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células anormais da mama, que forma um tumor com potencial de invadir outros órgãos. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem lentamente. A maioria dos casos, quando tratados adequadamente e em tempo oportuno, apresenta bom prognóstico de cura. O INCA estima que só em 2021, cerca de 66.280 novos casos da doença poderão ser diagnosticados, sendo 99% dos casos em mulheres e 1% em homens, pois o câncer de mama também acomete homens. Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto. Atenciosamente, Ca ima 'eadora Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 CoMiISsÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 053/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 053/2021 que “Dispõe sobre a instituição dia 'D' da Campanha Municipal de prevenção e detenção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências.”, de autoria da vereadora Carla Simone Gomes de Lima. A proposição em questão esteve em pauta na 16º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente do Executivo e Legislativo Municipais. Desta forma, o Projeto de Lei nº 053/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2021. Sala das A “AL ade. de. Lo de 2021. bd Alves Ribeiro des Relator Verônica Senra da Silva Ma eide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente