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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaDispõe sobre a instituição dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU | PALÁCIO ABEL IZAÍAS
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
GABINETE DA VEREADORA CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
PROJETO DE LEI 053/2021
Dispõe sobre a instituição dia “D” da Campanha
Municipal de prevenção e detecção precoce do
câncer de mama e de colo de útero e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º Fica instituído no âmbito municipal, o dia 05 de outubro, como o dia “D” da
Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero.
Art. 2º O dia será celebrado anualmente, com o intuito de informar, esclarecer,
conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção e da detecção precoce
do câncer de mama e de colo de útero.
Art. 3º O principal símbolo da campanha será um laço de fita na cor rosa o qual,
sempre que possível, será utilizado pelos agentes públicos municipais na sua vigência.
Art. 4º Durante a campanha poderá ser utilizada iluminação rosa na parte externa
das edificações públicas municipais.
Art. 5º Fica incluído o dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção
precoce do câncer de mama e de colo de útero, no calendário oficial anual de eventos do Município
de São José de Mipibu, no mês de outubr, mundialmente denominado “Outubro Rosa”.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Recebi o presente documento.
Nesta ma ZE 1/0 A.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 SETISTis cre)
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU | PALÁCIO ABEL IZAÍAS
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
GABINETE DA VEREADORA CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a instituição do dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do
câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências.
Nos últimos anos, foram diagnosticados foram diagnosticados vários casos de Câncer
de Mama e de Colo Útero, exigindo mais atenção e estudo do Poder Público, para prevenir e
detectar. O Dia “D” da campanha, inserido no mês do “Outubro Rosa”, é comemorada mundialmente
e simboliza a luta contra o câncer de mama, estimulando a participação da população, de empresas e
entidades a discutir esta doença, com o intuito de promover a conscientização e o compartilhamento
de informações, proporcionando maior acesso aos serviços, exames preventivos e tratamento desta
doença. Apesar de curável, o câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA), afirma que o câncer de mama é uma doença
causada pela multiplicação desordenada de células anormais da mama, que forma um tumor com
potencial de invadir outros órgãos. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns têm desenvolvimento
rápido, enquanto outros crescem lentamente. A maioria dos casos, quando tratados adequadamente
e em tempo oportuno, apresenta bom prognóstico de cura. O INCA estima que só em 2021, cerca de
66.280 novos casos da doença poderão ser diagnosticados, sendo 99% dos casos em mulheres e 1%
em homens, pois o câncer de mama também acomete homens.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
Ca ima
'eadora
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
CoMiISsÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 053/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 053/2021
que “Dispõe sobre a instituição dia 'D' da Campanha Municipal de prevenção e
detenção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras
providências.”, de autoria da vereadora Carla Simone Gomes de Lima.
A proposição em questão esteve em pauta na 16º sessão
ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente do Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 053/2021 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2021.
Sala das A “AL ade. de. Lo de 2021.
bd Alves Ribeiro des
Relator
Verônica Senra da Silva Ma eide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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