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"ECEBIMENTO
DESPACHO
Lido no expediente da à
Sessão Ordinária do QD *
Período | egislativo. o
Sala das Sesstes. 05/09/2045 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
o sea a A IADE amem e “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
Presidente CNPJ 09.116.096/0001-22
APROVADO REQUERIMENTO Nº0$5/2025
Sessão de À2/08 /2025
LON
Presidente
Verônica Senra da Silva Ementa: Articulação do Executivo Municipal com
erônica Sef os governos Estadual e Federal para ampliar os
Presidente " é
CPE: 728.193.247-20 benefícios do programa Luz do Povo em São José
de Mipibu.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSE DE FIGUEIREDO VARELA, solicitando que, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes, sejam adotadas as seguintes
providências relacionadas ao programa federal Luz do Povo:
1. Promoção de campanha informativa no município: Com o objetivo de orientar a população de baixa
renda sobre os critérios de elegibilidade do programa e os procedimentos para atualização ou
inscrição no Cadastro Unico (CadUnico).
2. Mapeamento das famílias beneficiárias: Identificação das famílias com perfil para gratuidade na
conta de energia elétrica — especialmente aquelas com consumo mensal de até 80 kWh e renda per
capita de até 0,5 salário mínimo — incluindo comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, zona
tural e demais grupos em situação de vulnerabilidade social.
3. Articulação com a concessionária de energia elétrica: Que a Prefeitura estabeleça diálogo com a
empresa fornecedora de energia na região para garantir a efetivação automática dos benefícios e
acompanhar a adesão ao programa no âmbito municipal.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
JUSTIFICATIVA
O programa Luz do Povo, lançado pelo Governo Federal, assegura a isenção total da tarifa de energia
elétrica para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh/mês. Trata-se de uma iniciativa de
grande alcance social, que pode representar um alívio significativo no orçamento das famílias
mipibuense mais vulneráveis.
Cabe ao município, por meio de suas estruturas sociais, promover o acesso a esse direito, evitando que
famílias deixem de ser beneficiadas por falta de informação, cadastro desatualizado ou ausência de
articulação com os órgãos responsáveis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 05 de agosto de 2025.
Edilson França
Vereador
Documento assinado digitalmente
EDILSON FRANCA
Data: 31/07/2025 11:44:30-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
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