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DESPACHO RECEBIMENTO
Recebi o presente documento, Lido no expediente da A. TE Nesta Data QT / 12025
Sessão Ordinária do —Q * se m——ÇÇ—S.
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Período Legistalive CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sala das Sessões. OS / 08/2025 “PALÁCIO ABEL IZAIAS” Claudiomar Ferreira M.Júnior
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INDICAÇÃO Nº 4 10 /2025
Ementa: Solicita a criação de serviço
denominado — “remédio em casa”
destinado à entrega domiciliar de
medicamentos de uso contínuo
fornecidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) a pessoas com mobilidade reduzida
ou nula, portadores de doenças crônicas
e/ou incapacitantes, pessoas com
transtornos do neurodesenvolvimento e
Transtorno do Espectro Autista (TEA),
neste município.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O vereador que este subscreve apresenta a Vossa Excelência, nos termos do
art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Ilmo. Secretário Municipal de Saúde Sr. JEFFERSON OLIVEIRA, a criação de serviço denominado “remédio
em casa” destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo fornecido
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com mobilidade reduzida ou nula, portadores de doenças crônicas e/ou incapacitantes, pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e Transtorno do Espectro Autista (TEA), neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem fundamentação no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do acesso à saúde pública.
Nesse sentido, a disponibilização do referido serviço a população, irá facilitar
o acesso à saúde, auxiliando na manutenção do tratamento, trazendo dignidade e justiça
social para todos, em especial, os que estão em vulnerabilidade social.
Hodiernamente, é comum encontrar pessoas com doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias graves), idosos
acamados, pacientes em tratamento oncológico, pessoas com autismo que possuem alta
sensibilidade a ambientes externos e outras condições que exigem cuidados permanentes e uso contínuo de medicamentos.
A criação do programa “Remédio em Casa” permitirá que essas pessoas recebam, com regularidade, seus medicamentos diretamente em suas residências, mediante
pré-cadastro e comprovação médica.
Dito isto, é de extrema relevância a presente proposição, a fim de proporcionar mais dignidade a todos que necessitam desse serviço essencial.
Saladas sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 05 de agosto de 2025.
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
” Vereador Documento assinado digitalmente
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 04/08/2025 01:40:00-0300
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, $ão José de Mipibu — CEP: 59162- Verifique em https://validar.iti.gov.br |
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CNPJ 09.116.096/0001-22 Diretor Deptº,. Administrativo
MMA Lam CPF: 017.742,424-94
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