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ClaudiomaréFerreira M. Junior
Sala nas Sessófls OS ' 08/2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor Depto.. Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPF: 017,742.424-94
PE: Ás sms GABINETE DO PREFEITO É
Presidente Rua 26 de julho, nº O8, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei N.º 4.1/2025 - GP/PMSJM
APRONMADO
Sessão de LR 1202s Altera o art.63 da Lei n.º 1.074/2014 e dá outras
MA: providências.
Presidente
Verônica Senra da Silva
Presidente
CPF: 728.193,247-20 O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º - O artigo 63 da Lei 1.074/2014 passa a ter a seguinte
redação:
" Art. 63. O subsídio devido a cada conselheiro tutelar em exercício
será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.”
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/ RN, 04 de agosto de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59,162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca valorizar os Conselheiros Tutelares
que desde 2022 estão recebendo os mesmos vencimentos. É de conhecimento de todos
a importância dos trabalhos desenvolvidos pelos Conselheiros, bem como a sua
contribuição em prol das crianças e adolescentes mipibuenses.
Desta forma, buscamos corrigir os valores recebidos, agradecendo
a cada um deles pela dedicação e empenho ao desempenhar suas atribuições diárias
e buscando melhores condições de trabalho.
Por tais motivos, peço aos Nobre Edis a atenção para análise e
aprovação do referido Projeto de Lei.
São José de Mipibu/RN, 04 de agosto de 2025.
rs an JOSÉ DE RS EIREDO VARELA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 041/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 041/2025 que “Altera o art. 63 da Lei nº 1.074/2014 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 4º Sessão Ordinária, do segundo
período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
proposição visa conceder aumento aos conselheros tutelares, promovendo assim a
valorização de tais profissionais e reconhecendo a importância do trabalho por eles desenvolvido em nosso município.
: Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do
Poder Executivo Municipa.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 041/2025 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifestase favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025,
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
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FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
MARIA DUCINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚ . DE M. NETO
Presidente Vice- nte
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei nº 041/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 041/2025 que “Altera o art. 63 da Lei nº 1.074/2014 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 4º Sessão Ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável, por unanimidade, à aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, por unanimidade.
majoração
A proposição objetiva promover a valoziração dos conselheiros tutelares com a
do salário desta categoria,
desenvolvido reconhecendo a importância do trabalho por eles em nosso município.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 041/2025 em exame está em condições de ser aprovado, por unanimidade, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
manifesta-se
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE, favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
MARCIO custa DE ARAÚJO FREIRE
Relator de
/ GOMES DE LIMA WASHI NEDiO CARDOSO
Presidente Vice-Presidente