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saia aos Sessp/ 49/08/2025 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPF: 017.742.424-94
—. = EE E “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
edinelalaãoa Fresidante CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A ENONADO REQUERIMENTO Nº 088/2025
Sessão de 2 09 12025
Pre oo Ê Ementa: Informações sobre a
Verônica Senra da Silva regulamentação da Lei Municipal nº
SOS 1.068/2014. CPF: 728.193.247-20
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, , após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VALELA, com cópia para a
Ilmo. Secretário Municipal de Obras, Infrgaestrutura e Serviços Urbanos, RAUL ISAAC NOBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA e ao Ilmo. Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária
e Pesca, Sr. JOSÉ EDUARDO SOBRAL SALES, informações referentes à regulamentação
da Lei Municipal nº 1.068/2014, publicada no Diário Oficial da FEMURN em 03 de dezembro de 2014, que disciplina a circulação de animais de médio e grande porte, em estado de
soltura, em faixa de domínio de rodovias e logradouros públicos no município.
JUSTIFICATIVA
A presença constante de bovinos e equinos soltos em vias públicas e rodovias do
município, especialmente no Loteamento Bosque das Colinas e loteamentos vizinhosa, tem
gerado sérios transtornos à população. Esses animais, além de espalharem lixo ao revirarem
sacos depositados nos dias de coleta, comprometendo a limpeza urbana, atrapalham o trânsito
e oferecem risco direto à integridade física de pedestres, com destaque para idosos e crianças,
que são mais vulneráveis a acidentes.
A Lei nº 1.068/2014 foi criada justamente para prevenir e coibir esse tipo de
situação, estabelecendo regras para evitar a circulação de animais soltos e reduzir os riscos à
segurança viária e à saúde pública. Ela foi aprovada e sancionada a mais de 10 anos,
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441] - 32733526 — Caixa Postal 041
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
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entretanto, a ausência de informações sobre sua regulamentação inviabiliza a aplicação efetiva
da norma e dificulta o trabalho de fiscalização.
Diante disso, solicitamos:
1. Informar se a Lei nº 1.068/2014 já foi regulamentada;
2. Caso afirmativo, encaminhar cópia do ato normativo;
3. Caso negativo, informar a previsão para sua regulamentação.
Solicitamos ainda que, enquanto a regulamentação não for efetivada, sejam
adotadas medidas emergenciais para retirar esses animais das vias públicas, reforçar a
fiscalização e aplicar as sanções já previstas em outras legislações correlatas, a fim de
preservar a ordem, a limpeza e a segurança da comunidade.
Tal providência é essencial para garantir o cumprimento da lei, a ordem pública, a
segurança viária e a qualidade de vida da população, atendendo a uma demanda antiga e
urgente dos moradores.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 19 de agosto de 2025.
: IL Aa,
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibwv/RN, CEP 59.162-000
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