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Lido no expediente da 6º
Sessão Ordinária do Q
Período Legislativo.
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Recepi o presente documento
Nesta Data ÀS 108 12095
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Claudiomar Fenfêifa M. Júnior
Diretor Depto. “Administrativo
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es 19/08/2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CPF: 017,742.424-94
: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Tarrárd o eliana “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº 429/2025
Ementa: Construção de um posto de apoio à
Guarda Municipal no Distrito do Arenã.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do
art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Exmo. Prefeito Municipal,
Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, no sentido de que seja viabilizada, junto aos órgãos
competentes, a construção de um posto de apoio à Guarda Municipal no Distrito do Arenã,
localizado na zona rural, às margens da RN-315, sugerindo-se que a obra seja realizada na
área frontal lateral do Centro Social do Arenã.
JUSTIFICATIVA
O Distrito do Arenã, por estar situado às margens de uma rodovia estadual de
grande circulação e afastado do centro urbano, enfrenta desafios crescentes no que se refere à
segurança da população e à proteção do patrimônio público. A ausência de uma base fixa da
Guarda Municipal dificulta a resposta imediata a ocorrências, deixando moradores,
comerciantes e produtores rurais mais vulneráveis.
A instalação de um posto de apoio no local proposto representa uma solução
prática, de baixo custo e alto impacto, pois aproveita área já pertencente ao patrimônio
municipal, reduzindo gastos com desapropriação ou aquisição de terrenos. Além disso, a
posição estratégica — com visibilidade para a RN-315 e fácil acesso — garantirá presença
ostensiva da Guarda Municipal, inibindo práticas ilícitas e fortalecendo a sensação de
segurança.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041 (= '
Com um investimento relativamente modesto, o Município poderá ampliar a
cobertura da Guarda Municipal na zona rural, proteger o transporte escolar, reforçar a
segurança nas estradas vicinais e melhorar a resposta a ocorrências. Essa é uma medida que
alia responsabilidade fiscal a benefício direto e imediato para a população.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 19 de agosto de 2025.
| VALIA Verônica à da Silva
Vereadora
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Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
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