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aaa Udo 22" CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBkuóiomar Ferreira H.Júnior
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“PALÁCIO ABEL IZAÍAS” Diretor Deptº.. Miministavo
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017,742.424-
CNPJ 09.116.096/0001-22 cor: O
APROVADO
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Verônica Senra da Silva
Projeto de Lei nº 047/2025
presidente
CPF: 728.193.247-20 Autoriza o Poder Executivo à criar a “Casa da Mulher” para
acolhimento de mulheres vítimas de violência no Município
de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica
Municipal, de 01 de agosto de 2017, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar à Casa da Mulher, destinada ao
acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência.
Art. 2º — A Casa da Mulher terá como finalidade:
[ — oferecer acolhimento seguro € sigiloso às mulheres vítimas de violência,
IL — garantir proteção e assistência a seus filhos e demais dependentes,
III — disponibilizar atendimento psicossocial, jurídico € de saúde;
IV — promover ações de fortalecimento da autonomia e reinserção social das mulheres atendidas.
Art. 3º — Incumbe ao Poder Executivo Municipal dotar a Casa da Mulher da infraestrutura necessária
ao seu funcionamento, assegurando equipe multidisciplinar.
Art. 4º — O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da publicação desta Lei, o Plano de Implantação da Casa da Mulher de que trata O artigo 1º.
Art. 5º — As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de
Assistência Social, Unidade Orçamentária 08.301; Ação 2081 - Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 02 de Setembro de
2025.
EDILSON FRANÇA
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a criar a Casa da Mulher, espaço destinado a acolher mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar, assegurando-lhes proteção integral.
A Casa da Mulher não se resume a um simples abrigo, mas constitui um
equipamento público de proteção e fortalecimento da cidadania feminina, oferecendo atendimento
psicossocial, jurídico, médico e social em um ambiente sigiloso e seguro.
O objetivo central é romper o ciclo da violência e possibilitar que as mulheres
atendidas possam reconstruir suas vidas com dignidade, além de garantir a devida assistência a
seus filhos e dependentes.
A implantação da Casa da Mulher em São José de Mipibu representa um marco
no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no município, sendo medida urgente e necessária
diante do crescente número de casos de violência.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 02 de Setembro de
2UZS.
N FRANÇA
Vereador
ED
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
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