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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui o Programa Maria da Penha vai às Escolas – PROMAPE – no âmbito do Município de São José de Mipibu-RN, e dá outras providências.
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Matéria recebida pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal por meio do ofício n° 277/2025. Lei promulgada nº 1.431 em 27 de novembro de 2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/859/lei_n.o_1.431-2025.pdf.
2025-11-14 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — —
2025-11-14 Aguardando despacho — —
2025-11-14 Aguardando votação — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-09-03 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-08-28 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T16:16:22.863545-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIMENTO
Recebio presente documento.
Nesta Data) 19F 1 DO)
DESPACHO
Lido ro expediente da as
Sessão Ordinária do 2
'eriodolo LLagislativo tati o SETabsdAs — Perio is vi tp Is
R 02 03 1/2025 Elêugiomar Ferreira M,Júnior r micipa Diretor Depto, Administrativo
ao CBF 017,742,424.94
Bd o “o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
o CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
APROVADO.
Sessão de 1 1 JJ 105S
MY A PROJETO DE LEI Nº 049/2025
Pragfiante
Verônica Senra da Silva
Presidente o. . Va CPF: 728.193.247-20 Institui o Programa Maria da Penha vai às
Escolas — PROMAPE - no âmbito do
Município de São José de Mipibu-RN, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu-RN, o
Programa Maria da Penha vai às Escolas - PROMAPE, nos termos atribuídos na Lei nº
13.047, de 22 de março de 2024, com o objetivo de fomentar o debate, na Rede Pública
Municipal de Ensino, sobre igualdade de gênero e noções básicas da Lei nº 11.340, de 07 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), visando prevenir e enfrentar a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
Art. 2º O PROMAPE será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher e das
Minorias, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da
Administração Pública, bem como com entidades da sociedade civil organizada.
Art. 3º São objetivos do PROMAPE:
1 — promover campanhas educativas e informativas, de forma continuada, que
conscientizem a sociedade e fortaleçam o combate à violência doméstica;
II — desenvolver ações educativas que difundam a Lei Maria da Penha e seus
mecanismos de proteção:
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
IV — fomentar o debate sobre igualdade de gênero entre toda a comunidade
escolar, contribuindo para a formação cidadã e a cultura de respeito aos direitos humanos.
Art. 4º O PROMAPE será incluído no planejamento pedagógico das escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino, tanto em atividades de sala de aula quanto em ações
extracurriculares.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas por servidores
públicos municipais, em parceria com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e
voluntários capacitados.
Art. 6º O Programa será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, com
programação ampliada no mês de agosto, em alusão ao Mês de Proteção à Mulher.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 02 de
setembro de 2025.
(iaml ur! Á
/ Daniel Ferreira Caldas
Vereador
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 27/08/2025 21:02:17-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal 041
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, em São José de Mipibu-RN, o
Programa Maria da Penha vai às Escolas (PROMAPE), inspirado na legislação estadual já existente, e que
agora será adaptado à realidade local com a coordenação da Secretaria Municipal da Mulher e Minorias, em
parceria com a Secretaria de Educação.
A participação direta da Secretaria da Mulher e Minorias confere maior efetividade e
transversalidade às ações, já que a pasta possui competência para planejar, articular e monitorar políticas
públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos das mulheres e minorias
sociais.
O envolvimento da Rede Municipal de Ensino permitirá que crianças, adolescentes, famílias e
toda a comunidade escolar sejam conscientizadas sobre a importância da igualdade, do respeito e da
prevenção da violência, contribuindo para a formação de cidadãos mais críticos € comprometidos com a
Justiça social.
Além disso, a realização de uma programação especial no mês de agosto, período em que se
celebra nacionalmente o Agosto Lilás — mês de enfrentamento à violência contra a mulher, reforça o
engajamento do Município nessa agenda e fortalece a rede de proteção local.
Dessa forma, o PROMAPE em São José de Mipibu será não apenas um programa
pedagógico, mas também uma política pública estratégica, articulada entre Educação e a Secretaria da
Mulher e Minorias, capaz de gerar resultados concretos no enfrentamento à violência e na construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 02 de setembro de 2025.
lnddis niel Fefreira Maldas
Vereador
Documento assinado digitalmente
oulr VERONICA SENRA DA SILVA
(6) Data: 27/08/2025 21:03:22-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua
Postal
7 de
041
Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx

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