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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a Lei 1.011/2013 e dá outras providências.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Matéria recebida pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 266/2025. Lei promulgada nº 1.428 em 19 de novembro de 2025. Disponível em:https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/860/lei_n.o_1.428-2025_-_altera_a_lei_1.011-2013_e_da_outras_providencias..pdf.
2025-11-06 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — —
2025-11-05 Aguardando despacho — —
2025-11-05 Aguardando votação — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-24 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-09-24 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-09-10 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T08:19:48.011902-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Altera à Lei 1.011/2013 e da outras
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ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Altera o Art. 1º da Lei 1.011/2013, que passa a ter à seguinte redação:
ico a Ser comemorado no dia 30 de
“Art.1º - Fica instituído o dia do evangél
novembro de cada ano”
Art. 2º - Altera o Art. 3º da Lei 1.011/2013, que passa a ter a seguinte redação:
Administração Municipal autorizada a pr
a o segmento evangélico da população,
Jesus, fe
omover e apoiar, anualmente,
"Art. 3º — Fica à
incluindo, mas não se limitando
eventos voltados par
stas de rua, conferências, feiras
a: a Semana Cultural do Evangélico, a Marcha para
corridas cristãs, com livre acesso a toda à
comunidade."
bíblicas, palestras €
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
o José de Mipibu/RN, em 16 de
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sã
Setembro de 2025.
pocumento assinado digitalmente
Edilson França goubr EDILSON FRANCA
Data: 09/09/2025 09:36:09-03
Vereador verifique em https://validar ai
R S :
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ua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como finalidade alterar
dispositivos da Lei nº 1.011, de 2013, com vistas a atualizar € aprimorar sua redação, de
modo a adequá-la às demandas atuais do Município de São José de Mipibu.
A alteração proposta busca corrigir lacunas identificadas ao longo da aplicação da lei, além
de estabelecer regras mais claras e adequadas à realidade administrativa € social, garantindo
maior segurança jurídica e transparência no cumprimento da norma.
Trata-se de medida necessária para assegurar à efetividade da legislação municipal,
proporcionando benefícios diretos à população, ao mesmo tempo em que fortalece a atuação
do Poder Público na organização € regulação dos interesses coletivos.
Destaca-se, ainda, que a proposta contempla a adequação da data municipal do Dia do
Evangélico à data nacional, celebrada em 30 de novembro, garantindo uniformidade e maior
representatividade.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar ora apresentado revela-se de relevante
interesse público, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibw/RN, em 16 de
Setembro de 2025.
pocumento assinado digitalmente
Edilson França oubr EDILSON FRANCA
Data: 09/09/2025 09:34:0 7-0300
Vereador verifique em https://validar.itigov.br
DR
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
————————
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
EMENDA MODIFICATIVA nº 001
(ao Projeto de Lei nº 053/2025)
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Vereador Edilson França, que “Al￾tera a Lei nº1.011/2013 e dá outras providências.”
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei nº 053/2025, com o objetivo de retirar do texto do projeto de lei em análise e, também, da
lei em vigor a autorização expressa para que o Município de São José de Mipibu/RN possa promover o
evento religioso, o que fere o inciso I do art. 19 da Constituição Federal, considerando que a laicidade
do Estado proíbe que o Município possa promover ou financiar eventos religiosos. Isso difere da mera
autorização para realização de evento religioso em espaço público, o que representa a colaboração do
Município para com a realização do evento religioso, sem que haja subvenção através de repasses de
verbas públicas. Portanto, essa mera autorização para realização de evento religioso em espaço público
não viola o princípio da liberdade religiosa (Constituição Federal, art. 5º, VI) e garante a prática do
direito à liberdade de expressão (Constituição Federal, art. 5º, IX), de forma que o Artigo 2º do citado
Projeto de Lei passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Altera o Art. 3º da Lei nº 1.011/2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º — Fica a Administração Municipal autorizada a apoiar, anualmente, eventos
voltados para o segmento evangélico da população, incluindo, mas não se limitando, a:
Semana Cultural do Evangélico, a Marcha para Jesus, festas de rua, conferências, feiras
bíblicas, palestras e corridas cristãs, com livre acesso a toda a comunidade.”
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
f
é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
42
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
CINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚJ LLAR R. DE M. NETO
Presidente Vice-Presidente
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 053/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 053/2025 que “Altera a
Lei nº1.011/2013 e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Edilson França.
A proposição em questão esteve em pauta na 10º Sessão Ordinária, do
segundo período, recebendo a Emenda Modificativa nº 01/2025.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, com a Emenda
Modificativa nº 01/2025 apresentada por esta Comissão.
O Dia do Evangélico à nível nacional é comemorado no dia 30 de novembro de
cada ano e a presente proposição visa adequar a data prevista na Lei nº 053/2025 à
realidade nacional. Durante a tramitação, esta Comissão exigiu do vereador autor da
proposição que apresentasse um documento, por escrito, contendo a concordância de
segmentos da igreja evangélica, à nível local, expressando a concordância com a mudança
na data da comemoração à nível municipal, conforme Ata de Confirmação e Aprovação do
Conselho Municipal de Autoridades Eclesiásticas Evangélicas, anexa.
Quanto à Emenda Modificativa nº 01/2025, ela visa retirar do texto do projeto de
lei em análise e, também, da lei em vigor a autorização expressa para que O Município de
São José de Mipibu/RN possa promover O evento religioso, o que fere o inciso | do art. 19 da
Constituição Federal, considerando que a laicidade do Estado proíbe que o Município possa
promover ou financiar eventos religiosos. Isso difere da mera autorização para realização de
evento religioso em espaço público, o que representa a colaboração do Município para com a
realização do evento religioso, sem que haja subvenção através de repasses de verbas
públicas. Portanto, essa mera autorização para realização de evento religioso em espaço
público não viola o princípio da liberdade religiosa (Constituição Federal, art. 5º, VI) e garante
a prática do direito à liberdade de expressão (Constituição Federal, art. 5º, IX).
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente
entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 053/2025 em exame está em condições de ser
aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifesta￾se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, com a Emenda Modificativa nº
01/2025 apresentada.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
d
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
SINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚ
Presidente Vice-F
MA
Ata de confirmação e aprovação, para tratar de assuntos concernentes à mudança do dia
do Evangélico em São José de Mipibu/RN.
No dia 09 Outubro de 2025, foi realizada uma consulta Virtual através do CONSELHO
MUNICIPAL DE AUTORIDADES ECLESIASTICAS EVANGELICAS, onde foi abordado O
assunto em que o Vereador Edilson Tapera deu Entrada do Projeto de Lei Propondo a
Câmara Municipal uma Nova Legislação que, altera o Art. 1º da Lei 1.011/2013, que
passa a ter a seguinte redação: “art. 4º - Fica instituído o dia do evangélico a ser
comemorado no dia 30 de novembro de cada ano”, sendo assim foi aprovado por todos
os presentes na Lave, que essa alteração do Art. 1º da Lei 1.011/2013 deve acontecer
para que a comunidade evangélica tenha total liberdade de realizar seus eventos em um
dia que acontece essas comemorações em todo Brasil, em apoio unanime de toda
diretoria das seguintes pessoas: Presidente: Pastor Antonio Carlos Rodrigues de
Oliveira, (Assembleia de Deus Madureira) Brasileiro, Casado, Fotografo, portador do
CPF: 980893744-68, RG: 1406740, nascido em 06/06/1974, residente e domiciliado na
Avenida Pedro Ferreira, nº 715, Centro, São José de Mipibú/RN, Cep: 59164-000. Vice￾Presidente: Pastor Janderly Bezerra da Costa (Assembleia Pentecostal Libertos em
Cristo), Brasileiro, Casado, Comerciante, Portador do Cpf: 055.885.594-60, RG:
002.328.143, Nascido em 30/09/1982, Residente e domiciliado na Rua Dom Pedro
Alcântara, nº 100, Bairro Rocinha/Pau Brasil, São José de Mipibú/RN, Cep: 59162-000.
Diretor Financeiro: Pastor Daniel Damião Pereira (Chama Pentecostal Casa de
Oração), Brasileiro, Casado, Pedreiro, Portador do CPF: 011.827.354-01, RG:
002.153.551, Nascido em 27/06/1982, Residente e domiciliado na Avenida Natal, São
José de Mipibú/RN Cep: 59162-000. Secretario Executivo: Bispo José Claudio de Lima
Castro (Assembleia de Deus Plenitude Pentecostal), Brasileiro, Casado, Empreiteiro de
Obra, Portador do CPF: 048.317.614-19, RG: 002.300.806, nascido em 08/04/1985,
residente e domiciliado na Rua: Santo Antônio, nº 83a, Bairro: Quebra Fuzil, São José de
Mipibú/RN, Cep: 59162-000. Coordenador de Núcleos: Pastor Régio Antônio do
Nascimento (Igreja Evangélica ADPAZ), Brasileiro, Casado, Militar, portador do CPF:
146.076.148-07, RG: 10573, Nascido em 19/04/1969, residente e domiciliado na Rua das
Margaridas, nº 05, Centro, são José de Mipibú/RN, Cep: 59162-000. 1º Conselheiro
Fiscal: Presbítero Francisco Canindé da Silva (Igreja Local), Brasileiro, Casado,
Funcionário Público, Portador do CPF: 5.9162-000, RG: 1.094.089, Nascido em
10/05/1971, Residente e domiciliado na Rua: Maria Cleonice de Araújo, São José de
Mipibú/RN CEP: 59162-000 2º Conselheiro Fiscal: Pastor Lucenildo Torquato da Silva
(Igreja Renovo de Deus), Brasileiro, Casado, Funileiro, Portador do CPF: 077.957.024-
30, RG: 002.224.723, Nascido em 05/04/1981, Residente e domiciliado na Rua Santa
Terezinha, nº 107 Bairro Tancredo Neves, São José de Mipibu/RN, Cep: 59162-000. 3º
Conselheiro Fiscal: Presbítero Leandro Gomes dos Santos (AD. Madureira), Brasileiro,
Casado, Operador de Produção, Portado do CPF: 091.886.694-40, RG: 6.957.695,
nascido em 12/02/1992, residente e domiciliado na Rua Santa Inês, nº 36B, Bairro:
Centro, São José de Mipibú/RN, Cep: 59162-000.
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Secretário Executivo: Bispo José Claudio de Lima Castro ..........x..
Presidente: Pr. Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira............ ko E
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Vice-Presidente: Pr. Pastor Janderly Bezerra da Costa contas 8 ia Me
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2º Conselheiro Fiscal: Pr. Lucenildo Toquarto da Silva .........me. teias GVT IN,
3º Conselheiro Fiscal: Pb Leandro Gomes dos Santos “Lesnsto Goms Dos. Samos...
Digitalizado com CamScanner
Assinaturas de Autoridades Eclesiásticas que estão em concordância com os termos na mudança
no projeto de Lei 1.011/20113.
Nome: CPF: Ministério: Assinatura:
is
Z nor ua Aço 0 Mem do A Judor
Pr. Paulo Sergio Silva 288.601.95268 Remanescente de Sião
Pr. Francisco Diego Olinto 700.497.024-83 Assembleia Pentecostal
Mis? Robério Coelho Santos | 200.400.500.1386 | AD. Valentes de Davi
ba ddoçu locédo das RES A 5 ni
Digitalizado com CamScanner

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