| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | "Indico ao Exmo. Prefeito Municipal o Sr. Arlindo Dantas que através de Decreto determine o uso obrigatório de mascaras fora de domicilio para toda população Mipibuense." |
| native_id | 1870 |
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DESPACHO Lido no expediente da MO? Sessão Ordinária do OS ' Periodo Legislativo. Sala das Sessões, 28 /04 / 20260 er ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 INDICAÇÃO Nº24/2020 Ementa: Indico ao Exmo. Prefeito Municipal o Sr. Arlindo Dantas que através de Decreto determine o uso obrigatório de mascaras fora de domicilio para toda população Mipibuense. Sra. Presidente, Srs. Vereadores, A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, INDICA a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ARLINDO DUARTE DANTAS, que tome obrigatório o uso de mascaras fora de domicilio para toda população Mipibuense. JUSTIFICATIVA Estudos apontam que ambientes onde há presença de duas pessoas, mas que somente uma utiliza máscara, o risco de contágio do novo coronavirus é de 70%. Porém, caso as duas pessoas utilizem a proteção facial, a chance de contaminação cai para 1,5%. de modo a minimizar a transmissão do vírus pela população. Diversos países no mundo onde a pandemia já deixou o rastro de milhares de mortes em função do coronavírus, como a Itália, Espanha, China e França vêm adotando o uso obrigatório de máscaras por parte da população. Essa medida, aliada ao isolamento social, pode ajudar conter o avanço da doença e evitar mortes. Portanto como forma de coibir a propagação do novo coronavirus em nossa cidade proponho que seja determinado o uso obrigatório de máscaras fora de domicilio para toda população Mipibuense, sugiro também que quem estiver sem mascaras não poderá entrar em nenhum estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, repartição pública, além de estar impedido de usar o transporte coletivo. Dessa forma, estabelecimentos comerciais terão de barrar qualquer pessoa que esteja sem máscara, sob pena de serem penalizados com alguma medida. Lembrando que medidas devem ser adotadas urgentes para prevenir a transmissão do vírus, principalmente agora com maior circulação de pessoas nas ruas, casa lotérica e Caixa Econômica. A Vereadora Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipil N, CEP 59.162-000 (84) “ - 32733526 — Caixa Poftal 041 ( < Me mA e gm