br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

materia nº 24/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-04-27
Ementa"Indico ao Exmo. Prefeito Municipal o Sr. Arlindo Dantas que através de Decreto determine o uso obrigatório de mascaras fora de domicilio para toda população Mipibuense."
native_id1870

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

DESPACHO
Lido no expediente da MO?
Sessão Ordinária do OS '
Periodo Legislativo.
Sala das Sessões, 28 /04 / 20260
er ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº24/2020
Ementa: Indico ao Exmo. Prefeito
Municipal o Sr. Arlindo Dantas que através
de Decreto determine o uso obrigatório
de mascaras fora de domicilio para toda
população Mipibuense.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e
legais, INDICA a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente
expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ARLINDO DUARTE DANTAS, que tome
obrigatório o uso de mascaras fora de domicilio para toda população Mipibuense.
JUSTIFICATIVA
Estudos apontam que ambientes onde há presença de duas pessoas, mas que
somente uma utiliza máscara, o risco de contágio do novo coronavirus é de 70%. Porém,
caso as duas pessoas utilizem a proteção facial, a chance de contaminação cai para 1,5%.
de modo a minimizar a transmissão do vírus pela população. Diversos países no mundo
onde a pandemia já deixou o rastro de milhares de mortes em função do coronavírus, como
a Itália, Espanha, China e França vêm adotando o uso obrigatório de máscaras por parte da
população. Essa medida, aliada ao isolamento social, pode ajudar conter o avanço da
doença e evitar mortes.
Portanto como forma de coibir a propagação do novo coronavirus em nossa cidade
proponho que seja determinado o uso obrigatório de máscaras fora de domicilio para toda
população Mipibuense, sugiro também que quem estiver sem mascaras não poderá entrar
em nenhum estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, repartição pública,
além de estar impedido de usar o transporte coletivo. Dessa forma, estabelecimentos
comerciais terão de barrar qualquer pessoa que esteja sem máscara, sob pena de serem
penalizados com alguma medida. Lembrando que medidas devem ser adotadas urgentes
para prevenir a transmissão do vírus, principalmente agora com maior circulação de
pessoas nas ruas, casa lotérica e Caixa Econômica.
A Vereadora
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipil N, CEP 59.162-000
(84) “ - 32733526 — Caixa Poftal 041 (
<
Me mA e gm

open original →