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DES RECEBIMENTO ESPACHO Recebi o presente documento.
Lido no expedienteda À * Nesta Data 22. /O0% /2025
Sessão Ordinária do E : "TO Se: (a) Período Legislativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE claudio séfreira M.Júnior
Senda og aCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU piretor Depto.. Administrativo
“PALÁCIO ABEL IZAIAS” CPF: 017.742.424-94
ERA 7 7 CNP) 09,.116.096/0001-22
REQUERIMENTO Nº jo3 /2025
APROVADO
Sessão de Lag QUIS Ementa: “Informações acerca da
NE, in As regulamentação e da efetiva aplicação da
Pre Lei Municipal nº 1.084/2015, que dispõe Silva ?
Vartnico à Sena da ! sobre a criação da Comenda Aluno Nota
CPF: 728.193.247-20 Dez nas Escolas Públicas.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Ilmo.
Secretário Municipal de Educação, Sr. JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES, solicitando
informações acerca da regulamentação e da efetiva aplicação da Lei Municipal nº 1.084/2015, que
dispõe sobre a criação da Comenda Aluno Nota Dez nas Escolas Públicas Municipais desta cidade.
JUSTIFICATIVA
A Lei em referência, sancionada em 20 de maio de 2015, prevê a premiação dos
estudantes com melhor desempenho escolar em cada turma das escolas municipais, por meio da
entrega de medalhas e diplomas simbólicos, como forma de reconhecimento e estímulo à dedicação
aos estudos.
Entretanto, considerando que a referida legislação estabelece prazo de 90 (noventa) dias
para sua regulamentação, torna-se necessário obter informações atualizadas sobre:
1. Se houve regulamentação formal da Lei nº 1084/2015 (em anexo);
2. Se a mesma está sendo aplicada regularmente nas escolas municipais;
3. Quais as medidas e critérios adotados ou a serem adotados pela Secretaria Municipal
de Educação para a implementação da Comenda Aluno Nota Dez.
A solicitação se fundamenta no dever do Poder Legislativo de fiscalizar a execução das
leis aprovadas e garantir que os benefícios previstos em favor dos estudantes da rede municipal sejam
devidamente concretizados.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 16 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 11/09/2025 08:16:29-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
041
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