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PACHO RECEBIMENTO
à 2 OO! .2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CpEs 03 D49 A94=98
ZA. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
Fíesidente “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Sbacto de BA AA Cds PROJETO DE LEI N.º 055 /2025
1 LINA
Presidóntea
Verônica Senra da Silva
Presidente Institui no Calendário Oficial de Eventos do
CRF: 728.193,24 1520 Município do São José de Mipibu-RN o
“Setembro — Dourado”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José
de Mipibu-RN o “Setembro Dourado”, que será celebrado anualmente.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha será um laço na cor dourada.
Art. 2º O mês “Setembro Dourado” será destinado a campanha para diagnóstico
precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a divulgação
e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do câncer, que por
sua vez, elevará as chances de cura.
Art. 4º A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativos
nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de São José de Mipibu-RN,
como também:
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
041
Recepi o presente documento.
Nesta Data 22 /OÍ3 /209295
. 7)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS"”
CNP) 09.116.096/0001-22
I — Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando
em consideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso em módulos a respeito
do câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce;
Il — Monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de diagnóstico
precoce oriundo dessas localidades;
III — Incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios
públicos, especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo;
IV — Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce
através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de
fantoches), palestras aos pais e professores, além de massifícar a informação através dos
veículos rádio, TV e outdoors;
V — Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos
literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a Campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibuw/RN, em 16 de
setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 10/09/2025 20:54:21-0300
Verifique em https://valtidar.iti.gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
041
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“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São José de MipibwRN o “Setembro Dourado”, dedicado à
conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
O câncer é uma das principais causas de morte entre crianças e adolescentes, mas
estudos comprovam que, quando diagnosticado precocemente, as chances de cura podem
ultrapassar 70%. Nesse sentido, campanhas educativas e de mobilização social são
fundamentais para orientar a população sobre sinais e sintomas da doença, possibilitando
maior eficácia no tratamento.
A instituição do Setembro Dourado no âmbito municipal tem como finalidade
unir esforços entre poder público, escolas, profissionais de saúde e sociedade civil para
fortalecer a rede de proteção à infância e juventude. Ações como palestras, materiais
informativos, capacitação de profissionais e atividades lúdicas nas escolas podem contribuir
de maneira significativa para salvar vidas.
Assim, este Projeto de Lei busca não apenas inserir a campanha no calendário
oficial do Município, mas também estimular a adoção de medidas concretas de prevenção,
diagnóstico precoce e apoio às famílias, reforçando o compromisso de São José de Mipibu
com a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando no apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 16 de setembro de 2025
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
gov. Data: 10/09/2025 20:55:29-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
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GoMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 055/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 055/2025 que “Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de São José de Mipibu/RN o “Setembro Dourado'
e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Verônica Senra da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 11º Sessão Ordinária, do
segundo período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 055/2025 em exame está em condições de ser
aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifestase favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025.
FELIPE DE URA FERREIRA
Relator
MARIA R. DA SILVA ALBERTO DE ARAL R R. DE M. NETO
Presidente Vice-Presidente