RECEBIMENTO
Recebi o presente documento.
DESPACHO Nesta Data OQ /09/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 /2025
VADO
+10 192025 Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE
dento CIDADÃ MIPIBUENSE A SRA.
FRANCISLENE RIBEIRO PEREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe
que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que
tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra.
FRANCISLENE RIBEIRO PEREIRA cfetivamente contribuiu para a divulgação e
desenvolvimento social do município de São José de MipibW/RN e que podem e devem ser
considerados como relevantes para este Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a
Sra. FRANCISLENE RIBEIRO PEREIRA, como forma de reconhecimento dos serviços
prestados ao município de São José de Mipibw/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibuw/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273244] - 32733526 — Caixa Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 23 de
setembro de 2025.
[Mão EO
Maria Ducineide Rodrigues da Silva
Vereadora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Francislene, mais conhecida por Francis, nasceu em João Pessoa, concluiu sua
formação acadêmica em enfermagem aos 20 anos de idade, posteriormente se especializou
em administração em Serviços de Saúde, Saúde Pública (sanitarista), Auditoria em
Serviços de Saúde, Gestão em Saúde, Pedagogia em Saúde, e Saúde da Família.
Aprovada pelo concurso público da Secretaria do Estado do Rio Grande do
Norte em 1991, iniciou suas atividades no SUS, onde se dedicou ativamente na construção do
SUS, com muita dedicação, ética e compromisso.
Desempenhou suas atividades laborativas em vários municípios do Rio Grande
do Norte, ocupando cargos de secretária municipal de saúde tais como: Vila Flor, Pureza,
Taipu, e como Coordenadora da Atenção Básica em Riachuelo, Lajes, Arês, deixando
sua marca pelo seu compromisso, honestidade e ética.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibuw/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ATE o
a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Sua história em São José de Mipibu, iniciou em 1998, na Gestão do então Prefeito
Arlindo Dantas quando foi convidada a trabalhar realizando assistência à saúde da mulher,
pela sua experiência em ginecologia e obstetrícia.
Posteriormente assumiu a coordenação da Vigilância Epidemiológica. Foi docente
dos agentes comunitários de saúde na implantação do Programa no município.
Em 2013 a 2020, assumiu a coordenação da Atenção Primária, onde dedicou seu
trabalho na melhoria da assistência básica, período que o município foi selecionado pelo
Ministério da Saúde como o 1º lugar na avaliação do PMAQ (PROGRAMA DE MELHORIA
DA ASSISTÊNCIA E QUALIDADE).
De 2020 a 2024 desempenhou suas atividades como referência técnica na atenção
primaria, e reassume em 2025 a coordenação da Atenção Primária.
Além das suas funções, sempre cooperou com a gestão para melhoria da assistência
á saúde no município, como na abertura da Unidade de Pronto Atendimento Geraldo de
Souza, Serviço de Atenção Domiciliar, e demais situações necessárias da sua contribuição
pela sua experiência em gestão.
Quando a Câmara Municipal de São José de Mipibu outorga um título de
cidadania, ela está equiparando a homenageada a uma pessoa nascida no município, e
distinguindo-a com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo.
A honraria é um título entregue a uma pessoa por prestar serviços que tenham
contribuído na divulgação e no desenvolvimento social, quando eles se tornam cidadãos do
município de São José de Mipibu.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59,162-000
(84) 32732441] - 32733526 — Caixa Postal 041
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Não faremos apenas uma simples homenagem a Francislene, mas
reconheceremos a importância dessa nova cidadã, que contribuiu para tornar nossa cidade
conhecida, além de nossas fronteiras.
Maria Ducineide rodrigues da Silva.
Vereadora
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de MipibuwRN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
CoMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025
que “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE A SRA.
FRANCISLENE RIBEIRO PEREIRA.”, de autoria da Vereadora Maria Ducineide Rodrigues
da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 11º Sessão Ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
proposição visa reconhecer os serviços relevantes ao município que foram prestados pela
homenageada.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa
Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifestase favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025.
Sala das Comissões, 06 de o ro de 2025.
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FELIPE DE URA FERREIRA
Relator
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IA DUCINEIDE R. DA SIL VA ALBERTO DE ARAÚ LLAR R. DE M. NETO
Presidente Vice- idente