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09 100006 PAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 079/10. “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” DEZESSETE CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 SSI dente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
erreira M,Júnior
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CPF: 017.742,424-94
PROJETO DE LEI Nº 060 12025
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o de 1 ÃO
Institui o “Dia Municipal do Agricultor” no 12098
e Ta a 4d.
âmbito do município de São José de Mipibu — RN, e dá outras providências.
Verônica Senra da Silva
Presidente : CO Ee E E é "
CPF: 728.193,247.29,
Dia Municipal
Art. 1º
do
Fica instituído, no calendário oficial do município de São José de Mipibu, o Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art, 2º O Dia Municipal do Agricultor ten: por objetivos:
e
I - reconhecer a importância do agricultor para o desenvolvimento social, econômico cultural do muricípio;
UI - valorizar os profissionais da atividade agrícola, promovendo sua dignificação;
II - estimular eventos e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, sustentabilidade, inovação rural e segurança alimentar;
IV - integrar políticas públicas municipais de assistência técnica, crédito, saúde, educação e infraestrutura rural para apoiar os agricultores.
Art. 3º São competências do Poder Executivo Municipal, em articulação com órgãos públicos, associações rurais e cooperativas:
I - organizar, a cada ano, eventos como feiras agrícolas, palestras, oficinas e
seminários para agricultores;
UI - disponibilizar serviços de extensão rural, assistência técnica e orientação para boas práticas agrícolas nessa data ou período correlato;
IM - priorizar, nesta ocasião, ações de inspeção sanitária, vacinação, suporte veterinário e agrícolas específicas às comunidades rurais;
IV - promover campanhas educativas e de conscientização sobre preservação
ambiental. uso racional de recursos hídricos e agroscologia junto às comunidades agrícolas;
V - apoiar os produtores rurais no acesso a políticas públicas estaduais e federais,
estimulando a formalização e acesso a crédito, comissões municipais de agricultura etc.
Rua 7 ae setembro, 20, centro, São José de MipibwRN, CEP 39.162-000
(84) 3273244] - 32733526 — Caixa Postal 041
.
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS"
CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 26 de setembro de 2025.
Mato NO Po j ANS VI feeierbt Rodando => h Maria Ducineide Rodrigues da Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A produção agrícola, especialmente a agricultura familiar, constitui fundamento
essencial da economia local de São José de Mipibu, gerando alimentos, emprego e
sustentação social.
Instituir o Dia Municipal do Agricuitor no nosso municipio reforça o reconhecimento
público e simboliza o compromisso do município com quem labuta diariamente no campo.
Além disso, estimula ações integradas e pern.anentes de apoio, fomentando inovação,
sustentabilidade e valorização da atividade rural.
A criação do diz Municipal do Agricultor no Município de São José de Mipibu será
um momento vara homenagear, valorizar e incentivar esses agricultores e agricultoras que
possuem uma importância tão significativa para o desenvolvimento socioeconômico e cultural
das comunidades locais, além de garantir a segurança alimentar e impedir o êxodo rural.
Servirá, também, como uma forma de estimular a reflexão sobre a Lei nº 11.326/2006,
que estabelece as diretrizes para a formulação da política nacional da agricultura familiar e
empreendimento familiares rurais.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Posta! 041]
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
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Pelo exposto, sendo o tema de extrem relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfei“izoamento desta proposição e, eo fim, para sua aprovação . Sala das Sessões, em
Ma LU VÁ fecers Dr or Yu | des Ver Maria Ducineide Rodrigues da Silva
Vereadora
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de MipibwWRN, CEP 59.162-000
(84) 3273244] - 32733526 — Caixa Postal 04]
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
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CoMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 060/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 060/2025 que “Institui o
Dia Municipal do Agricultor' no âmbito do município de São José de Mipibu/RN e dá outras
providências.”, de autoria da Vereadora Maria Ducineide Rodrigues da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 13º Sessão Ordinária, do
segundo período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que o
agricultor exerce uma atividade que é de importância vital para o funcionamento da
sociedade e da economia mundial. A data é uma forma de homenagear os trabalhadores
rurais e reconhecer suas contribuições históricas e culturais. Os agricultores são pessoas
que se dedicam diariamente ao trabalho no campo, englobando atividades como o preparo
do solo e o manejo das pragas e doenças nas lavouras, com o intuito de aumentar a
produtividade. Eles enfrentam uma tarefa desafiadora, porém crucial, para assegurar o
fornecimento de alimentos para a sociedade brasileira. Seu esforço e dedicação são de
extrema importância para a sustentabilidade e prosperidade do setor agrícola, garantindo o
acesso a alimentos de qualidade para toda a população.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 060/2025 em exame está em condições de ser
aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025.
Sala das Comissões, 20 de oútubro de 2025.
FELIPE DE URA FERREIRA
Relator
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ARIA DUCINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAUJO VILLAR R. DE M. NETO
Presidente Vice-Presidente