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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a implantação do dispositivo
“Botão de Pânico” nas Unidades de Saúde
Pública e nas Unidades de Ensino Publico
Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica obrigatória a implantação do dispositivo denominado “botão de
pânico” ou outro dispositivo de alerta de crimes nas unidades de saúde e de ensino no
município de São José de Mipibu.
Art. 2ºO “botão de pânico” ou dispositivo similar consistirá em um
dispositivo eletrônico de segurança preventiva, devendo possuir a tecnologia em constante
atualização e contar com sistema de gravação do som ambiente, para que:
I- No momento em que o “botão de pânico” for acionado, um chamado será
enviado diretamente para Guarda Municipal de São José de Mipibu, que deverá
disponibilizar viaturas para atender a demanda e encaminhar o chamado para a Polícia
Militar;
II- Além de receber a localização exata do dispositivo enviado pelo sistema,
a Guarda Municipal de São José de Mipibu iniciará a gravação do áudio ambiente, que será
armazenado em um banco de dados e ficará à disposição;
Art. 3ºO sistema deverá ser implantado levando em consideração a
segurança e garantindo integridade aos profissionais da saúde e da educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DANIEL FERREIRA CLADAS
VEREADOR
Daniel C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
Esse projeto de Lei, visa a melhor segurança dos profissionais da Saúde e
Educação, tendo como o “Botão do Panico” uma segurança a mais pro servidor Público
Municipal, tendo assim uma fácil e rápida interação com a Guarda Municipal, no momento em que o dispositivo for ativado e acionado.
Sala das sessões da câmara municipal de São José de Mipibu, 07 de outubro de 2025.
DANIEL FERREIRA CALDAS
VEREADOR
Daniel C
Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Recife
Última atualização em 06 out 2025 às 12:21
Identificador: 761d559007d2e6849e6c8e444fa4a47326d1d306cbe4e6899
Página de assinaturas
Daniel C
Daniel Caldas
059.372.974-90
Signatário
HISTÓRICO
06 out 2025
12:21:41
Daniel Ferreira Caldas criou este documento. ( Email: ver.danielferreira@saojosedemipibu.rn.leg.br, CPF:
059.372.974-90 )
06 out 2025
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Daniel Ferreira Caldas (Email: ver.danielferreira@saojosedemipibu.rn.leg.br, CPF: 059.372.974-90) visualizou
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06 out 2025
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Daniel Ferreira Caldas (Email: ver.danielferreira@saojosedemipibu.rn.leg.br, CPF: 059.372.974-90) assinou
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