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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº524 12025
Ementa: A elaboração e divulgação do Plano de
Segurança Publica Municipal e que seja
debatida no Plenário desta Casa Legislativa.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
INDICA a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, para que o mesmo viabilize junto aos
órgãos competentes a elaboração e divulgação do Plano de Segurança Publica Municipal e que
seja debatida no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
Existe uma necessidade enorme de garantir a segurança de nossos munícipes,
promovendo a repressão e a prevenção da criminalidade de forma integra e sustentável,
para também alinha o município com o Plano Nacional de Segurança Publica (SUSP),
deixando o trabalho das seguranças: municipal, estadual e federal, trabalhando em con-
junto, por um bem maior, garantindo e melhorando a segurança da população mipibuen-
se. Dentro da Lei Federal Nº13675, de 11 de junho de 2018, no Cap. V da formulação
dos planos de segurança pública e defesa social, no Art.22.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 13 de outubro de 2025.
ad
DANIEL FERREIRA CALDAS
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
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