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materia nº 545/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstalação de um redutor de velocidade (quebra-mola) na Rua das Pitangas, no bairro Pau Brasil, em São José de Mipibu/RN, em frente ao Mercadinho Limpox.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Recebido pela secretaria de destino P Encaminhado ao Executivo Municipal e à Secretaria de Obras, por meio dos Ofícios nº 259/2025 e nº 260/2025, respectivamente.
2025-10-23 Matéria encaminhada ao setor de ofícios P —
2025-10-22 Aguardando despacho P —
2025-10-21 Matéria apresentada em Plenário P —
2025-10-20 Aguardando leitura na próxima sessão P —

Documents (1)

texto original #

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DES PAC H O
Lido no expediente da 35 *
Sessão Ordinária do LEE
Periodo Legislativo.
RECEBIMENTO
Recebi o presente documento,
Nesta Data o /40 12025
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nto das Sessoepn 2! 40 19025 Ê
Sata das Sessocb NTE! DE So CiaudiomârfFerreira M.Junior
22 MAO = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor Depto. Administrativo
' Presta anhê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DEMIPIBU É CPFONTINRAAS
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº 545 /2025
Ementa: Instalação de um redutor de velocidade
(quebra-mola) na Rua das Pitangas, no bairro Pau
Brasil, em São José de Mipibu/RN, em frente ao
Mercadinho Limpox.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O vereador que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214 do
Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ DE
FIGUEIREDO VARELA, e ao Sr. Secretário Municipal de Obras, infraestrutura e serviços urbanos,
RAUL ISAAC NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA, a instalação de um redutor de velocidade
(quebra-mola) na Rua das Pitangas, no bairro Pau Brasil, em São José de Mipibuw/RN, em frente ao
Mercadinho Limpox.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade melhorar as condições de segurança viária na
Rua das Pitangas, situada no bairro Pau Brasil, especialmente nas imediações do Mercadinho Limpox,
onde há grande movimentação de pedestres e veículos.
Moradores da localidade têm manifestado preocupação com o excesso de velocidade
praticado por alguns condutores, o que tem aumentado o risco de acidentes e colocado em perigo a
integridade dos transeuntes. Dessa forma, a instalação de um redutor de velocidade no referido trecho
se faz necessária como medida preventiva e de segurança, garantindo mais tranquilidade e proteção aos
moradores e frequentadores da via. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que avalie com
atenção esta proposição, adotando as medidas necessárias para sua concretização.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 21 de Outubro de 2025.
Edilson França E ef. e.
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
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