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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Mipibuense ao Sr. JOÃO HELDER BEZERRA SOARES.
native_id2017

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Decreto publicado — DECRETO LEGISLATIVO Nº 012. Matéria publicada na FECAM em 03/12/2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/879/12.pdf
2025-12-01 Aguardando publicação do decreto — —
2025-11-25 Matéria arquivada — —
2025-11-25 Aguardando votação — —
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-10-29 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-10-24 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T16:16:22.892875-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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DESPACHO
Lido no expediente da Jh
Sessão Ordinária do Q
Periodo Lagislativo.
IS Jo 12095
RECEBIMENTO
Recebi o presente documento.
Nesta Data 4) 1D/ 2095
O uim dos Cr a oa Sal: iz SESSUES
SIM O CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPE: 017.742,424-04
“Presidente “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025
APR V DO
/
ÂÀ
Sessão de JU 114 j2 045 Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão
/MA: Mipibuense ao Sr. JOÃO HELDER BEZERRA SOARES.
Prasidênte
VerônicaSe RR YRAUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos President
CPF: termos;dos art. 22,inciso XII da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto
Legislativo.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete
privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado
pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOÃO HELDER BEZERRA
SOARES presta relevantes serviços ao Município de São José de Mipibu/RN, atuando na
Secretaria da Integração, onde se destaca pela dedicação, competência e compromisso com o
serviço público, em favor do cidadão, do desenvolvimento social e da preservação da coisa
pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO
HELDER BEZERRA SOARES, como forma de reconhecimento à sua destacada trajetória pessoal
e profissional, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José de
Mipibu/RN.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda
(Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu /RN, em 28 de
outubro de 2025.
Edilson França o AR o
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 —São José de Mipibu/RN — (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.br
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https://valida.ae/6VBDa9283d TZDHB 32d ABA TEL ITIBAVOAdOAAGUZOZHABBAdA
ia a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Propomos a concessão do Título de Cidadão Mipibuense ao Senhor João Helder Bezerra
Soares, em reconhecimento à sua destacada trajetória pessoal, profissional e ao relevante
comprometimento social com o Município de São José de Mipibu/RN.
Natural de Natal/RN, nascido em 16 de dezembro de 1991, João Helder Bezerra Soares passou
sua juventude em Parnamirim/RN e, desde 2010, reside no bairro Bosque das Colinas, em São
José de Mipibu, onde tem atuação ativa nas ações sociais e comunitárias voltadas ao bem estar
dos moradores.
Servidor público do Município de São José de Mipibu, João Helder tem se destacado pela sua
dedicação, competência técnica e zelo com a coisa pública, desempenhando suas funções com
ética, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento da cidade. Admirador do
Direito e defensor dos valores democráticos, pauta sua conduta pessoal e profissional na ética,
no respeito, na justiça social e no compromisso com a coletividade.
Cidadão atuante e próximo da população, João Helder é reconhecido pela empatia, pela
capacidade de diálogo e pela disposição constante em servir, contribuindo diretamente para o
fortalecimento das políticas públicas locais, em especial nas áreas de mobilidade urbana,
transporte público e incentivo às iniciativas populares.
Sua postura proativa e o amor por São José de Mipibu refletem o verdadeiro espírito público,
tornando-o digno desta honraria, como forma de reconhecimento do Poder Legislativo aqueles
que contribuem com o crescimento e o desenvolvimento do nosso município, promovendo
com dedicação os valores mais nobres do serviço público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu /RN, em 28 de
Outubro de 2025.
Edilson França E ER ss is
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 — São José de Mipibu/RN — (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.br
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