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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMÂRA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096./0001-22
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 – São José de Mipibu/RN – (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.b
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2025
.
Dispõe sobre a concessão de
Título de CIDADÃ
MIPIBUENSE à Sra. DILMA
BARBOSA PEDROSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
nos termos do art. 22,inc. XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inc. XIII, dispõe que
compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que
tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que à Sra. DILMA BARBOSA
PEDROSA,que nasceu em 7 de dezembro, na cidade de João Pessoa, Paraíba. Casou-se
com o juiz de direito José Mário Pedrosa, com quem teve uma filha, Luzia Beatriz
Pedrosa, eleita Miss Paraíba em 1974.
Em São José de Mipibu, destacou-se como empreendedora, atuando à frente de
empresas que contribuíram para o fortalecimento do comércio local, gerando emprego
e renda para a comunidade.
Sua trajetória se entrelaça à história de São José de Mipibu, cidade onde passou a
residir quando seu esposo, hoje em memória, assumiu o cargo de juiz em 1983. Desde
então, Dilma Barbosa Pedrosa tornou-se presença marcante na vida social e cultural
do município, consolidando-se como parte importante de sua memória e
desenvolvimento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMÂRA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096./0001-22
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 – São José de Mipibu/RN – (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.b
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. DILMA BARBOSA
PEDROSA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolveu como
empreendedora, gerando emprego e fomentando a economia local no município de São
José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 18 de novembro de
2025
WASHINGTON FLAVIO CARDOSO
VEREADOR (A)
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