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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de São José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade.
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Recebido pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 309/2025. Lei promulgada nº 1.443 em 18 de dezembro de 2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/918/lei_n.o_1.443-2025_-_reconhece_como_patrimonio_cultural_historico_religioso_imaterial_da_cidade_de_sao_jose_de_mipibu-rn_a_festa_da_igreja_de_cristo_no_brasil_realizada_nesta_cidade.pdf.
2025-12-17 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 309/2025.
2025-12-17 Aguardando despacho — —
2025-12-16 Matéria aprovada U —
2025-12-16 Aguardando votação U —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-11-19 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-11-19 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-11-17 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:50:18.494763-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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DE SPACMH e)
Lido no expediente da 44.
Scssao Ordinária do 2.
Periodo Legislativo
RECEBIMENTO
esta gos Sessões AZ / 1/0025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E É
;mh CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU crn1770404:%
= ams Fresidênio “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº “HH 12025
APRO VA h 9 ; Reconhece como Patrimônio Cultural,
Sessão de it Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de
São José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja
Verônica Prosra “as Silva de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade.
Presidente
CPF: 728.193.247-20
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial
do Município de São José de Mipibu/RN a “Festa da Igreja de Cristo no Brasil.
Art. 2º Fica instituída a “Festa da Igreja de Cristo no Brasil” no Calendário
Oficial do Município.
Art. 3º Fica determinado que o evento será organizado e gerido pela “Igreja
de Cristo no Brasil” sediada neste Município.
Art. 4º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer apoio
ao evento, aprovado pelos organizadores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 18 de novembro de 2025.
DANIEL FERREIRA CALDAS
VEREADOR
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
A Constituição Estadual, em seu Art. 144, constitui e protege o patrimônio cultural do
Estado, que inclui bens de natureza material e imaterial de relevância cultural e histórica.
O Art. 144, Inciso Il, inclui explicitamente os "modos de criar, fazer e viver" como
patrimônio cultural estadual, e o projeto argumenta que a Festa da Igreja de Cristo no Brasil se
enquadra nesta proteção.
A Igreja de Cristo no Brasil foi fundada em 13 de dezembro de 1932, na cidade de
Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
A Festa é um momento de celebração e gratidão, promovendo a memória histórica de
sua fundação e reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento espiritual e humano das
comunidades.
A Igreja é vista como um importante marco no fortalecimento da fé cristã evangélica no
país, sendo fruto de um movimento autêntico e enraizado nos princípios bíblicos.
A Festa contribui para a preservação da identidade religiosa nordestina e brasileira.
É um evento que promove integração, fortalecimento dos laços comunitários,
valorização das tradições locais e evangelização.
Proporciona um espaço de expressão da fé por meio da música, da oração, do ensino
bíblico e da solidariedade, fortalecendo os vínculos entre gerações.
O reconhecimento é visto como um gesto de valorização à trajetória da Igreja e de
respeito às raízes espirituais e sociais que ela representa para o povo mipibuense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 18 de novembro de 2025.
Amma Cos
DANIEL FERREIRA CALDAS
VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 074/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 074/2025 que
“Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de São
José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade.”, de
autoria do Vereador Daniel Ferreira Caldas.
A proposição em questão esteve em pauta na 19º sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à
análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo
104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação,
considerando que a referida proposição reconhece como patrimônio cultural religioso a
Festa da Igreja de Cristo no Brasil, em âmbito municipal, demonstrando assim o respeito
à fé e à fraternidade comunal que alimentam as manifestações e tradições religiosas,
contribuindo para a manutenção de ritos, costumes, objetos sacros e lugares sagrados.
Contribui, ainda, para o fomento ao turismo religioso.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 074/2025 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei nº 074/2025.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
Felipe de Moura Ferreira
) 7 Relator
L
Maria Ducineíde Rodrigues da Silva Alberto de Ar - R. de Melo Neto
Presidente Vice-Presidente

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