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Lido no expediente da AM e
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RECEBIMENTO
Nesta Data
Renata nibpane documento.
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PeTreira Ni. Júnior
Sartd o LS idigiva E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor B46S.. Administrativo
rodo tos 0000, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPE: 017.742.424-94
Sata das Besstey | ZÔ AMIDO “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
4 = CNPJ 09.116.096/0001-22
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Preste ano REQUERIMENTO!!! /2025
Ementa: Implantação de programa
permanente de capacitação e reciclagem dos
condutores de ambulância que atuam no
Presidente âmbito do Município de São José de
verônica Senra da Silva Mipibu/RN, em conformidade com a Lei
Presidente Federal nº 15.250, de 3 de novembro de
CPF: 728.193.247-20 2025, que estabelece requisitos e atribuições
para o exercício dessa atividade.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao TImo.
Secretário Municipal de Saúde, Sr. JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA, solicitando que sejam
adotadas as medidas necessárias para a implantação de programa permanente de capacitação e
reciclagem dos condutores de ambulância que atuam no âmbito do Município de São José de
Mipibu/RN, em conformidade com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que estabelece
requisitos e atribuições para o exercício dessa atividade.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 15.250/2025 determina que os condutores de ambulância possuam formação
específica e participem de capacitações periódicas, incluindo treinamentos técnicos e práticas
atualizadas sobre direção defensiva, protocolos de suporte básico de vida, atendimento seguro ao
paciente, manejo de equipamentos e condução de veículos em situações emergenciais.
O art. 2º, inciso X, da referida Lei, obriga o empregador público a promover capacitações
periódicas, visando manter os profissionais atualizados e aptos a desempenhar suas funções com
segurança, eficiência e conformidade legal.
No entanto, observa-se que o Município não dispõe de programa estruturado de
capacitação continuada para os motoristas que atuam como condutores de ambulância, o que pode
comprometer a segurança dos pacientes transportados, especialmente em situações de urgência e
emergência.
A capacitação adequada:
e aumenta a segurança dos pacientes e da equipe de saúde;
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx
Postal 041
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“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
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e reduz riscos de acidentes e de falhas operacionais;
e garante conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde;
e fortalece a qualidade do serviço de transporte sanitário municipal;
e resguarda juridicamente o Município, prevenindo responsabilizações.
Diante disso, toma-se necessário que o Poder Executivo implemente programa
permanente de formação e reciclagem, incluindo conteúdos como:
e direção defensiva e condução em alta complexidade;
e técnicas de imobilização e transporte seguro;
e suporte básico de vida;
e protocolos atualizados do Ministério da Saúde;
e atendimento humanizado ao paciente.
Trata-se de medida essencial para melhoria da qualidade do atendimento pré-hospitalar e
para a plena adequação do Município às exigências da legislação federal.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 17/11/2025 09:18:20-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx
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