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“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº 605/2025
Ementa: Construção de uma Escola de Ensino
Fundamental II (6º ao 9º ano) no Centro do
Município.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214
do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE
FIGUEIREDO VARELA, com cópia ao Ilmo. Secretário Municipal de Educação, Sr. JOSIEIDY
VERS DINIS FERNANDES, a construção de uma construção de uma Escola de Ensino Fundamental
H1 (6º ao 9º ano) no Centro do Município.
JUSTIFICATIVA
A construção de uma nova escola de Ensino Fundamental II, voltada aos alunos do 6º ao
9º ano, no Centro do município, é uma necessidade estratégica para garantir melhores condições de
ensino e atender de forma adequada a demanda crescente dessa etapa educacional. Atualmente, a
Escola Municipal Severino Bezerra concentra todo o atendimento do Fundamental II na região central
e possui aproximadamente 1.200 alunos matriculados, número superior ao que a unidade foi
originalmente planejada para suportar.
Embora a escola disponha dos principais espaços pedagógicos — como biblioteca, salas
de apoio e áreas de convivência, a quantidade de estudantes atendidos suscita dúvidas quanto à real
capacidade da unidade de acomodar, com conforto e qualidade, esse elevado número de matrículas. A
demanda crescente ao longo dos anos levou à construção de novas salas de aula para atender a
comunidade, porém essa expansão, mesmo necessária, não substitui a importância de um
planejamento estrutural completo e adequado ao porte atual da rede.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
Uma nova escola no Centro permitirá descentralizar o atendimento, reduzir a pressão
sobre a Severino Bezerra, organizar melhor as turmas, melhorar a distribuição dos estudantes e
ampliar a oferta de um ambiente adequado para aprendizagem, socialização e atividades pedagógicas
diversificadas. Isso garantirá mais qualidade no processo de ensino, melhores condições de trabalho
para os profissionais da educação e mais segurança e conforto para os alunos.
Diante do crescimento populacional, da ampliação das matrículas e da necessidade de
fortalecer a estrutura física da rede municipal de ensino, a construção de uma nova unidade do Ensino
Fundamental II configura-se como uma medida essencial para assegurar O direito a uma educação
pública de qualidade, moderna e alinhada às necessidades atuais da comunidade escolar.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 25 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 23/11/2025 18:54:05-0300
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Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP; 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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